Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6340/2006, de 2 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6340/2006 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Abril de 2006 do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação:

Cândido José Dominguez dos Santos, assessor principal do quadro de pessoal do INETI - autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento por um ano, com efeitos reportados a 1 de Maio de 2006, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Maio de 2006. - O Director de Serviços, Amadeu Silvestre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda