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Despacho 11834/2006, de 2 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 834/2006 (2.ª série). - Considerando a passagem à situação de aposentação do inspector-geral e da subinspectora-geral da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP);

Considerando que importa garantir a gestão corrente do serviço:

Delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta os n.os 1.1 e 2 do despacho 17 828/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Agosto de 2005, na directora de serviços licenciada Laurinda Rodrigues Ferreira a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Gestão geral corrente da Inspecção-Geral da Administração Pública, designadamente os constantes do anexo I da Lei 51/2005, de 30 de Abril;

b) Assinatura dos pedidos de libertação de crédito (PLCs) e de pedidos de autorização de despesas (PAPs).

Nas situações em que seja exigível a assinatura de dois responsáveis, deverão os documentos ser assinados também pela chefe de divisão licenciada Maria Isabel da Silva Pinto Salvado.

15 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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