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Despacho 3497/2002, de 15 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 39, de 15.02.2002, Pág. 3011
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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) a, em nome e representação da República Portuguesa, e com vista, exclusivamente, a dar maior liquidez ao mercado secundário de dívida pública, intervir neste mercado como parte (reportado) em operações de reporte tendo por objecto valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado admitidos ao MEDIP - Mercado Especial de Dívida Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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