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Aviso 1473/2006, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1473/2006 (2.ª série) - AP. - O Dr. Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, para os devidos e legais efeitos e fins convenientes, no uso da competência que lhe confere a alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal, com data de 24 de Fevereiro de 2006, com base na competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovada a proposta de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas, apresentada pelo órgão executivo, aprovada na reunião do dia 28 de Outubro de 2004, na sua versão final.

4 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

Proposta de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas

Preâmbulo

Através do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, foi introduzido um conjunto de mecanismos que procuram reforçar os direitos dos consumidores, designadamente no âmbito da aquisição de prédios urbanos destinados a habitação.

Para garantir mais informação e protecção dos interesses económicos daqueles que adquirissem prédios para habitar, foi estabelecido como obrigatório o preenchimento da "ficha técnica da habitação" e o depósito obrigatório nos municípios, sem o qual não era realizada qualquer escritura pelos notários.

O n.º 3 do artigo 5.º do citado diploma prevê a possibilidade de o município fixar uma taxa referente ao depósito da "ficha técnica da habitação" e demais procedimentos administrativos.

Nesses termos, pretende-se reformular o Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas, nos termos abaixo indicados, para ser submetido à devida apreciação e aprovação como proposta deste órgão executivo.

Artigo 1.º

Ao quadro XVIII, "Assuntos administrativos", do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas, publicado no apêndice n.º 141 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002, é aditado o n.º 8.

"Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - Depósito da 'ficha técnica da habitação', por cada - Euro 15."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Esta alteração entra em vigor após publicação no Diário da República.

25 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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