Aviso 1473/2006 (2.ª série) - AP. - O Dr. Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, para os devidos e legais efeitos e fins convenientes, no uso da competência que lhe confere a alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal, com data de 24 de Fevereiro de 2006, com base na competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovada a proposta de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas, apresentada pelo órgão executivo, aprovada na reunião do dia 28 de Outubro de 2004, na sua versão final.
4 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.
Proposta de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas
Preâmbulo
Através do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, foi introduzido um conjunto de mecanismos que procuram reforçar os direitos dos consumidores, designadamente no âmbito da aquisição de prédios urbanos destinados a habitação.
Para garantir mais informação e protecção dos interesses económicos daqueles que adquirissem prédios para habitar, foi estabelecido como obrigatório o preenchimento da "ficha técnica da habitação" e o depósito obrigatório nos municípios, sem o qual não era realizada qualquer escritura pelos notários.
O n.º 3 do artigo 5.º do citado diploma prevê a possibilidade de o município fixar uma taxa referente ao depósito da "ficha técnica da habitação" e demais procedimentos administrativos.
Nesses termos, pretende-se reformular o Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas, nos termos abaixo indicados, para ser submetido à devida apreciação e aprovação como proposta deste órgão executivo.
Artigo 1.º
Ao quadro XVIII, "Assuntos administrativos", do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas, publicado no apêndice n.º 141 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002, é aditado o n.º 8.
"Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - Depósito da 'ficha técnica da habitação', por cada - Euro 15."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Esta alteração entra em vigor após publicação no Diário da República.
25 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.