Aviso 1458/2006, de 2 de Junho
Aviso 1458/2006 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta autarquia. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, conforme estipula o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal.
20 de Abril de 2006. - O Vereador de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos, Carlos Manuel Coelho Revés.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1493373.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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