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Despacho 11811/2006, de 1 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 811/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo ao posto de primeiro-grumete em regime de contrato (RC) da classe de comunicações, ao abrigo do n.º 7 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9301905, segundo-grumete C RC Ana Sofia Ronda Branca.

9314505, segundo-grumete C RC Rui Carlos Ferreira.

9310405, segundo-grumete C RC André Joaquim Morgado Cardoso.

9311705, segundo-grumete C RC Daniel Alexandre Duarte Tavares.

9303405, segundo-grumete C RC Rúben Miguel Ricardo Machado.

9307105, segundo-grumete C RC Avelino José Marques Silva.

9312005, segundo-grumete C RC Tiago Filipe Ferreira dos Santos Bica.

9302105, segundo-grumete C RC Inês Filipa de Oliveira Patrício.

9312405, segundo-grumete C RC João António Dias Lopes.

9303005, segundo-grumete C RC Fábio Emanuel Amado de Sousa de Oliveira Fonseca.

9308305, segundo-grumete C RC Teófilo Gonçalo Costa Baptista.

9309505, segundo-grumete C RC Rui Pedro Feio Serafim.

Promovidos a contar de 22 de Dezembro de 2005.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9357704, primeiro-grumete C RC Pedro Miguel Bernardo Martins, pela ordem indicada.

15 de Abril de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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