Aviso 1452/2006, de 1 de Junho
Aviso 1452/2006 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia se encontra afixada nos locais do costume.
10 de Abril de 2006. - A Presidente, Ana Paula Laureano Noivo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1493350.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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