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Aviso 1428/2006, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1428/2006 (2.ª série) - AP. - João Carlos Vidaurre Pais de Moura, presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que se vai dar início ao período de discussão pública do Plano de Urbanização de Febres, a decorrer pelo prazo de 22 dias contados a partir do 10.º dia da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as reclamações, observações e sugestões que entendam por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cantanhede e entregue no Departamento de Urbanismo ou pela Internet no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt/pufebres. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (dulcm-cantanhede.pt).

Durante aquele período, os interessados poderão consultar a respectiva proposta do Plano, durante as horas normais de expediente, no Departamento de Urbanismo, Divisão de Ordenamento do Território.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

5 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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