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Deliberação 704/2006, de 31 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 704/2006. - No dia 2 de Maio de 2006, pelas 17 horas e 30 minutos, reuniram-se na sede social sita na Rua de Mouzinho da Silveira, 212, freguesia da Sé, Porto, os accionistas com direito de voto da sociedade Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., pessoa colectiva n.º 506866432, com o capital social de Euro 6 000 000, estando presentes pelo Instituto Nacional de Habitação, detentor de 60% do capital social, o seu presidente, engenheiro José Teixeira Monteiro, e pelo município do Porto, detentor de 40% do capital social, o seu presidente, Rui Rio, usando da faculdade conferida no n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, sem observância de formalidades prévias.

Considerando:

Que o preceituado no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 65/93, de 28 de Agosto, refere que se solicite a autorização para o exercício de outras actividades, o que é solicitado pelos administradores da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., Dr. Arlindo Marques Cunha, Dr. Joaquim José Fernandes Branco e engenheiro Rui Ferreira de Espinheira Quelhas;

Que as funções desempenhadas por cada um dos supra-referidos administradores são complementares e compatíveis com o exercício das funções que exercem nesta sociedade;

Que o disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais estabelece a possibilidade dos sócios, em qualquer tipo de sociedade, tomarem deliberações unânimes por escrito:

os accionistas da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., deliberaram por unanimidade o seguinte:

1) Autorizar o Dr. Arlindo Marques Cunha a exercer as funções como assessor principal do quadro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, entendendo que estas são complementares e não interferem directa ou indirectamente com o exercício do cargo não executivo de presidente do conselho de administração da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., uma vez que na actividade desenvolvida não se vislumbram quer quaisquer conflitos de interesses, quer quaisquer prejuízos para a prossecução das tarefas a desempenhar nesta sociedade, quer qualquer interferência com os princípios da transparência, imparcialidade e eficiência e boa administração;

2) Autorizar o Dr. Joaquim José Fernandes Branco a exercer as funções de vice-presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto, cargo ocupado por designação do accionista Câmara Municipal do Porto, entendendo que estas são complementares com o exercício de funções como presidente da Comissão Executiva da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., uma vez que na actividade desenvolvida não se vislumbram quer quaisquer conflitos de interesses, quer quaisquer prejuízos para a prossecução das tarefas a desempenhar nesta sociedade, quer qualquer interferência com os princípios da transparência, imparcialidade e eficiência e boa administração;

3) Autorizar o engenheiro Rui Ferreira de Espinheira Quelhas a exercer as funções como membro da direcção da APOR - Agência para a Modernização do Porto, S. A., entendendo que estas são complementares com o exercício de funções de vogal da Comissão Executiva da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense,S. A., uma vez que na actividade desenvolvida não se vislumbram quer quaisquer conflitos de interesses, quer quaisquer prejuízos para a prossecução das tarefas a desempenhar nesta sociedade, quer qualquer interferência com os princípios da transparência, imparcialidade e eficiência e boa administração.

12 de Maio de 2006. - O Presidente do Instituto Nacional da Habitação, José Teixeira Monteiro. - O Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Rio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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