Deliberação 704/2006. - No dia 2 de Maio de 2006, pelas 17 horas e 30 minutos, reuniram-se na sede social sita na Rua de Mouzinho da Silveira, 212, freguesia da Sé, Porto, os accionistas com direito de voto da sociedade Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., pessoa colectiva n.º 506866432, com o capital social de Euro 6 000 000, estando presentes pelo Instituto Nacional de Habitação, detentor de 60% do capital social, o seu presidente, engenheiro José Teixeira Monteiro, e pelo município do Porto, detentor de 40% do capital social, o seu presidente, Rui Rio, usando da faculdade conferida no n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, sem observância de formalidades prévias.
Considerando:
Que o preceituado no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 65/93, de 28 de Agosto, refere que se solicite a autorização para o exercício de outras actividades, o que é solicitado pelos administradores da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., Dr. Arlindo Marques Cunha, Dr. Joaquim José Fernandes Branco e engenheiro Rui Ferreira de Espinheira Quelhas;
Que as funções desempenhadas por cada um dos supra-referidos administradores são complementares e compatíveis com o exercício das funções que exercem nesta sociedade;
Que o disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais estabelece a possibilidade dos sócios, em qualquer tipo de sociedade, tomarem deliberações unânimes por escrito:
os accionistas da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., deliberaram por unanimidade o seguinte:
1) Autorizar o Dr. Arlindo Marques Cunha a exercer as funções como assessor principal do quadro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, entendendo que estas são complementares e não interferem directa ou indirectamente com o exercício do cargo não executivo de presidente do conselho de administração da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., uma vez que na actividade desenvolvida não se vislumbram quer quaisquer conflitos de interesses, quer quaisquer prejuízos para a prossecução das tarefas a desempenhar nesta sociedade, quer qualquer interferência com os princípios da transparência, imparcialidade e eficiência e boa administração;
2) Autorizar o Dr. Joaquim José Fernandes Branco a exercer as funções de vice-presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto, cargo ocupado por designação do accionista Câmara Municipal do Porto, entendendo que estas são complementares com o exercício de funções como presidente da Comissão Executiva da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., uma vez que na actividade desenvolvida não se vislumbram quer quaisquer conflitos de interesses, quer quaisquer prejuízos para a prossecução das tarefas a desempenhar nesta sociedade, quer qualquer interferência com os princípios da transparência, imparcialidade e eficiência e boa administração;
3) Autorizar o engenheiro Rui Ferreira de Espinheira Quelhas a exercer as funções como membro da direcção da APOR - Agência para a Modernização do Porto, S. A., entendendo que estas são complementares com o exercício de funções de vogal da Comissão Executiva da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense,S. A., uma vez que na actividade desenvolvida não se vislumbram quer quaisquer conflitos de interesses, quer quaisquer prejuízos para a prossecução das tarefas a desempenhar nesta sociedade, quer qualquer interferência com os princípios da transparência, imparcialidade e eficiência e boa administração.
12 de Maio de 2006. - O Presidente do Instituto Nacional da Habitação, José Teixeira Monteiro. - O Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Rio.