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Deliberação 125/2002, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal, no presidente do conselho directivo, Rui Manuel Leão Martinho, no vice-presidente do conselho directivo, António Manuel da Silva Osório, e no vogal do conselho directivo, Rodrigo Fernandes Homem de Lucena.

Texto do documento

Deliberação 125/2002. - Nos termos do artigo 18.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o respectivo conselho directivo delibera o seguinte:

1 - Delegar no presidente do conselho directivo, Rui Manuel Leão Martinho, com a faculdade de subdelegar, as competências para os actos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Direcção de Supervisão;

b) Direcção Jurídica;

c) Departamento de Apoio aos Consumidores;

d) Departamento de Relações Internacionais;

e) Departamento de Comunicação e Imagem;

f) Gabinete de Gestão de Projectos.

1.1 - A presente delegação inclui a representação do ISP a nível nacional e internacional no âmbito do normal funcionamento daquelas áreas.

2 - Delegar no vice-presidente do conselho directivo, António Manuel da Silva Osório, com a faculdade de subdelegar, as competências para os actos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Direcção de Sistemas de Informação;

b) Departamento Financeiro;

c) Departamento de Documentação;

d) Gabinete de Gestão de Projectos.

2.1 - A presente delegação inclui a representação do ISP a nível nacional no âmbito do normal funcionamento daquelas áreas.

3 - Delegar no vogal do conselho directivo, Rodrigo Fernandes Homem de Lucena, com a faculdade de subdelegar, as competências para os actos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Direcção de Gestão de Fundos;

b) Departamento de Serviços Administrativos;

c) Gabinete de Recursos Humanos;

d) Gabinete de Gestão de Projectos.

3.1 - A presente delegação inclui a representação do ISP a nível nacional no âmbito do normal funcionamento daquelas áreas.

4 - As delegações referidas nos números anteriores incluem a autorização de actos que impliquem realização de despesas em condições e até montantes a definir por normas de serviço.

5 - A presente deliberação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de Janeiro de 2002. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - António Osório, vice-presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/13/plain-149316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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