Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11680/2006, de 30 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 11 680/2006 (2.ª série). - Departamento Académico - mestrado em Oftalmologia Pediátrica - ano lectivo de 2006-2007. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Oftalmologia Pediátrica terão lugar no Departamento Académico nos 15 dias seguintes à presente publicação.

2 - Habilitações de acesso:

a) Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de mestrado em Oftamologia Pediátrica os licenciados em Medicina com currículo científico-profissional adequado e classificação mínima final de 14 valores;

b) O conselho científico poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica, embora na licenciatura referida na alínea anterior tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Os candidatos à matrícula serão seriados e seleccionados de acordo com o despacho 12 189/2002:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Habilitações específicas relevantes para a área do mestrado.

4 - O curso funcionará com o máximo de cinco alunos.

5 - Os candidatos deverão mencionar, em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra, a documentação comprovativa das alíneas mencionadas no n.º 3, juntando ainda em anexo a dita documentação.

6 - A lista provisória dos candidatos seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 3 será afixada até 10 dias após o término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade de Medicina nos 10 dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

7 - O valor anual da propina para a parte curricular é de Euro 2500, sendo o seu pagamento possível num acto único ou em duas prestações de Euro 1250, sendo a primeira prestação paga até 30 dias após a data da matrícula/inscrição e a segunda até ao final do mês de Maio.

8 - O prazo da matrícula/inscrição será estipulado pelo Departamento Académico da Universidade de Coimbra.

9 - O curso de mestrado terá o seu início em Outubro de 2006.

10 - As aulas decorrerão no Serviço de Oftalmologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

10 de Maio de 2006. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda