Despacho 11 679/2006 (2.ª série). - Departamento Académico - mestrado em Ciências da Visão - ano lectivo de 2006-2007. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Ciências da Visão terão lugar no Departamento Académico da Universidade de Coimbra nos 15 dias seguintes à presente publicação.
2 - Habilitações de acesso:
a) Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de mestrado em Ciências da Visão os licenciados em Biologia, Bioquímica, Farmácia, Física, Medicina, Medicina Veterinária, Engenharia Física, Engenharia Química e Engenharia Bioquímica;
b) O conselho científico poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida na alínea anterior tenham uma classificação inferior a 14 valores. Poderão ainda ser admitidos candidatos titulares de outras licenciaturas que demonstrem uma adequada preparação de base para integrar o curso de mestrado em Ciências da Visão.
3 - São critérios de admissão a licenciatura e o curriculum vitae, de acordo com o disposto no número anterior. O curso não funcionará se não atingir o mínimo de 5 inscritos e não poderá ultrapassar o máximo de 10 alunos. Serão reservadas 20% a 40% das vagas para docentes e investigadores.
4 - Os candidatos à matrícula serão seriados e seleccionados de acordo com o despacho 8/94, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 27 266/2002, de 27 de Dezembro, e 4761/2006, de 27 de Fevereiro:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo científico.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido a reitor da Universidade de Coimbra, anexando certidão de licenciatura com indicação da nota final e curriculum vitae, conforme as alíneas a) e b) do n.º 4.
6 - A lista provisória dos candidatos seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 4 será afixada nos 10 dias seguintes ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade de Medicina nos 10 dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.
7 - O valor anual da proprina é de Euro 1250, a cumprir em duas prestações de Euro 625, a primeira até 30 dias após o acto da matrícula e a segunda até 31 de Março de 2007.
8 - O prazo da matrícula/inscrição será estipulado pelo Departamento Académico da Universidade de Coimbra.
9 - O curso de mestrado terá o seu início em Outubro de 2006.
10 - As aulas decorrerão no Centro de Oftalmologia do Instituto Biomédico de Investigação da Luz e Imagem da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
10 de Maio de 2006. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.