Despacho 11 678/2006 (2.ª série). - Departamento académico. - Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 79/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte curso:
Pós-graduação em Dermofarmácia e Cosmética
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Farmácia, confere o diploma de pós-graduação em Dermofarmácia e Cosmética.
2.º
Coordenação
O curso será organizado por uma comissão organizadora de que fazem parte pelo menos três docentes do curso.
3.º
Organização do curso
O curso de pós-graduação em Dermofarmácia e Cosmética, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
4.º
Área científica
A área científica do curso é a de Ciências Farmacêuticas, Dermofarmácia e Cosmética.
5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso terá a duração de dois semestres lectivos (duzentas e quarenta horas), a que correspondem 16 unidades de crédito e 60 ECTS, de acordo com as normas em vigor. O curso está organizado em duas sessões semanais, sendo uma de quatro e outra de oito horas teóricas.
2 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.
3 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o n.º 11.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia.
4 - Para a conclusão do curso é necessário aproveitamento em 16 unidades de crédito.
5 - A presença nas sessões é obrigatória, admitindo-se um máximo de 20% de faltas.
6 - A classificação final do curso é expressa pela média aritmética simples das classificações obtidas nas disciplinas do curso, na escala de 0 a 20 valores.
7 - O curso será ministrado nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
6.º
Habilitação de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os licenciados em Ciências Farmacêuticas e afins.
7.º
Limitações quantitativas
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral que indica a data de início do curso.
8.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso, atendendo aos critérios que venham a ser publicitados pelo despacho reitoral a que se refere o n.º 11.º
9.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho reitoral, como referido no n.º 11.º
10.º
Propina de frequência
As propinas de matrícula e inscrição serão fixadas pelo senado da Universidade de Coimbra, mediante proposta da comissão coordenadora do conselho científico, ouvidos os órgãos competentes da Faculdade de Farmácia, constando o seu valor do despacho reitoral a que se refere o n.º 11.º
11.º
Funcionamento
O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral, que incluirá o plano de estudos, condições de matrícula e inscrição, fixação do número de vagas, cursos que constituem habilitação de acesso, prazos e calendário lectivo, critérios de selecção dos candidatos e valor das propinas.
10 de Maio de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso de pós-graduação em Dermofarmácia e Cosmética
1 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 16
2 - Áreas científicas e distribuição da carga horária, unidades de crédito e ECTS:
Disciplinas ... Horas ... UC ... ECTS
Legislação e Aspectos Regulamentares ... 15 ... 1 ... 3
Noções de Anatomia, Histologia, Fisiologia e Patologias da Pele ... 30 ... 2 ... 7
Preparação e Controlo de Produtos Cosméticos ... 60 ... 4 ... 13
Estudo de Formas Cosméticas I ... 30 ... 2 ... 7
Total ... 135 ... 9 ... 30
Estudo de Formas Cosméticas II ... 30 ... 2 ... 8
Produtos de Origem Natural ... 15 ... 1 ... 4
I & D em Cosmética ... 15 ... 1 ... 4
Aconselhamento e Marketing ... 15 ... 1 ... 4
Seminário (de acordo com as áreas científicas ... 30 ... 2 ... 10
Total ... 105 ... 7 ... 30
Total ... 240 ... 16 ... 60