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Despacho 11678/2006, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 678/2006 (2.ª série). - Departamento académico. - Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 79/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte curso:

Pós-graduação em Dermofarmácia e Cosmética

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Farmácia, confere o diploma de pós-graduação em Dermofarmácia e Cosmética.

2.º

Coordenação

O curso será organizado por uma comissão organizadora de que fazem parte pelo menos três docentes do curso.

3.º

Organização do curso

O curso de pós-graduação em Dermofarmácia e Cosmética, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

4.º

Área científica

A área científica do curso é a de Ciências Farmacêuticas, Dermofarmácia e Cosmética.

5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá a duração de dois semestres lectivos (duzentas e quarenta horas), a que correspondem 16 unidades de crédito e 60 ECTS, de acordo com as normas em vigor. O curso está organizado em duas sessões semanais, sendo uma de quatro e outra de oito horas teóricas.

2 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.

3 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o n.º 11.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia.

4 - Para a conclusão do curso é necessário aproveitamento em 16 unidades de crédito.

5 - A presença nas sessões é obrigatória, admitindo-se um máximo de 20% de faltas.

6 - A classificação final do curso é expressa pela média aritmética simples das classificações obtidas nas disciplinas do curso, na escala de 0 a 20 valores.

7 - O curso será ministrado nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

6.º

Habilitação de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os licenciados em Ciências Farmacêuticas e afins.

7.º

Limitações quantitativas

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral que indica a data de início do curso.

8.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso, atendendo aos critérios que venham a ser publicitados pelo despacho reitoral a que se refere o n.º 11.º

9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho reitoral, como referido no n.º 11.º

10.º

Propina de frequência

As propinas de matrícula e inscrição serão fixadas pelo senado da Universidade de Coimbra, mediante proposta da comissão coordenadora do conselho científico, ouvidos os órgãos competentes da Faculdade de Farmácia, constando o seu valor do despacho reitoral a que se refere o n.º 11.º

11.º

Funcionamento

O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral, que incluirá o plano de estudos, condições de matrícula e inscrição, fixação do número de vagas, cursos que constituem habilitação de acesso, prazos e calendário lectivo, critérios de selecção dos candidatos e valor das propinas.

10 de Maio de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso de pós-graduação em Dermofarmácia e Cosmética

1 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 16

2 - Áreas científicas e distribuição da carga horária, unidades de crédito e ECTS:

Disciplinas ... Horas ... UC ... ECTS

Legislação e Aspectos Regulamentares ... 15 ... 1 ... 3

Noções de Anatomia, Histologia, Fisiologia e Patologias da Pele ... 30 ... 2 ... 7

Preparação e Controlo de Produtos Cosméticos ... 60 ... 4 ... 13

Estudo de Formas Cosméticas I ... 30 ... 2 ... 7

Total ... 135 ... 9 ... 30

Estudo de Formas Cosméticas II ... 30 ... 2 ... 8

Produtos de Origem Natural ... 15 ... 1 ... 4

I & D em Cosmética ... 15 ... 1 ... 4

Aconselhamento e Marketing ... 15 ... 1 ... 4

Seminário (de acordo com as áreas científicas ... 30 ... 2 ... 10

Total ... 105 ... 7 ... 30

Total ... 240 ... 16 ... 60

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493094.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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