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Despacho 11677/2006, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 677/2006 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra foi, pela deliberação do senado n.º 83/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte curso:

Pós-graduação em Assuntos Regulamentares do Medicamento e Produtos de Saúde

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Farmácia, confere o diploma de pós-graduação em Assuntos Regulamentares do Medicamento e Produtos de Saúde.

2.º

Coordenação

O curso será organizado por uma comissão organizadora de que fazem parte três docentes do curso.

3.º

Organização do curso

O curso de pós-graduação em Assuntos Regulamentares do Medicamento e Produtos de Saúde, adiante designado por curso, organiza-se segunda o sistema de unidades de crédito e o European Credit Transfer System (ECTS), de acordo com as disposições legais contempladas no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio.

4.º

Área científica

A área científica do curso é Ciências Farmacêuticas. A área de especialização é Assuntos Regulamentares.

5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá uma duração de dois semestres lectivos a que correspondem 60 ECTS, de acordo com as normas em vigor.

2 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.

3 - O plano de estudos será fixado por despacho reitoral a que se refere o n.º 11.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia.

4 - Para a conclusão do curso é necessário aproveitamento em 60 ECTS.

5 - A presença nas sessões é obrigatória, admitindo-se um máximo de 20% de faltas.

6 - A classificação final do curso é expressa pela média aritmética simples das classificações obtidas nas disciplinas do curso, numa escala de 0 a 20 valores.

7 - O curso será ministrado nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra e ou noutras que se considerem mais convenientes para o seu funcionamento.

6.º

Habilitação de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os licenciados em Ciências Farmacêuticas e afins.

7.º

Limitações quantitativas

A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral que indica a data de início do curso.

8.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso, atendendo aos critérios que venham a ser publicitados pelo despacho reitoral a que se refere o n.º 11.º

9.º

Prazos de candidatura e matrícula

Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho reitoral, como referido no n.º 11.º

10.º

Propina de frequência

As propinas de matrícula e inscrição serão fixadas pelo senado universitário, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Farmácia, constando o seu valor do despacho reitoral.

11.º

Funcionamento

O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral, que incluirá o plano de estudos, condições de matrícula e inscrição, fixação do número de vagas, cursos que constituem habilitação de acesso, prazos e calendário lectivo, critérios de selecção dos candidatos e valor das propinas.

12.º

Disposições finais

Tudo quanto estiver omisso neste despacho deverá ser objecto de decisão do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

9 de Maio de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Assuntos Regulamentares do Medicamento e Produtos de Saúde

Disciplinas ... Horas (T+TP) ... ECTS

1.º semestre

Política do Medicamento e Autoridades Competentes ... 15 ... 3

Documentação Regulamentar de Medicamentos de Uso Humano I ... 30+12 ... 6,5

Legislação Farmacêutica na EU ... 15 ... 3

Procedimentos de Pedido de AIM e Alteração aos Termos de AIM ... 15+12 ... 4

I & D, Patentes e Propriedade Industrial ... 15 ... 3,5

Investigação Clínica e Boas Práticas Clínicas ... 15 ... 3,5

Regulação da Distribuição e Utilização do Medicamento ... 15 ... 3,5

Documentação Regulamentar de Medicamentos de Uso Veterinário e Produtos de Saúde ... 15 ... 3

Total do 1.º semestre ... 135+24 ... 30

2.º semestre

Documentação Regulamentar de Medicamentos de Uso Humano II ... 30+12 ... 6,5

Inspecção e Sistemas de Qualidade ... 30 ... 6

Preços e Comparticipação ... 15 ... 3

Vigilância de Medicamentos e Produtos de Saúde ... 15+12 ... 4

Publicidade e Informação aos Profissionais de Saúde e Utentes ... 15 ... 3

Boas Práticas Regulamentares ... 15 ... 3

Seminário ... 15 ... 4,5

Total do 2.º semestre ... 135+24 ... 30

Total ... 270+48 ... 60

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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