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Aviso 1417/2006, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1417/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor da Flor da Mata. - Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 15 de Março de 2005, está a decorrer, por um período de 22 dias, a anunciar com a antecedência mínima de 10 dias, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de discussão pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do plano de pormenor da Flor da Mata.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo.

10 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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