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Aviso 1410/2006, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1410/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de urbanização da área urbana do Carriço - abertura do período de discussão pública. - Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Pombal, em reunião realizada em 15 de Março de 2006, deliberou submeter a um período de discussão pública o Plano de Urbanização da Área Urbana do Carriço, fixando o respectivo período em 22 dias úteis, com início a partir do 10.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que a proposta de plano e os demais pareceres estarão disponíveis para consulta dos munícipes no edifício dos Serviços Técnicos Municipais de segunda-feira a sexta-feira no horário normal de expediente, ou seja, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e, na sede da Junta de Freguesia do Carriço, de segunda-feira a sexta-feira das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às terças-feiras e quintas-feiras também estará disponível das 21 horas às 23 horas e 30 minutos e aos sábados das 14 às 18 horas.

Será realizada, em data e local a definir, uma sessão pública de apresentação e esclarecimento da proposta de plano de urbanização.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio a fornecer pela Junta de Freguesia do Carriço e ou pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Pombal.

21 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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