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Aviso 6275/2006, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6275/2006 (2.ª série). - Republica-se em anexo o regulamento do Departamento de Engenharia Química e Biológica do Instituto Superior Técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 2002, com as alterações aprovadas em reunião da comissão coordenadora do conselho científico de 21 de Setembro de 2005 e ratificado em plenário do conselho directivo de 13 de Outubro de 2005.

11 de Maio de 2006. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia Química e Biológica

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Definições

1 - O Departamento de Engenharia Química e Biológica, adiante designado por DEQB, é uma unidade do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, criada nos termos do n.º 1 do artigo 86.º dos Estatutos do IST, publicados no Diário da República, de 25 de Maio de 1990.

2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º dos Estatutos do IST, o DEQB tem por finalidades essenciais a realização de actividades de ensino, de licenciatura e de pós-graduação, de investigação científica, fundamental e aplicada, de desenvolvimento e de prestação de outros serviços ao exterior, nas áreas da Química, da Engenharia Química e da Engenharia Biológica.

3 - O DEQB organiza-se em três grandes grupos de disciplinas, Química, Engenharia Química e Engenharia Biológica, que abrangem as seguintes áreas científico-pedagógicas:

a) Síntese, Estrutura Molecular e Análise Química;

b) Ciências Biológicas;

c) Química-Física, Materiais e Nanociências;

d) Ciências de Engenharia Química;

e) Engenharia de Processos e Projecto;

f) Bioengenharia;

e em áreas interdisciplinares, nomeadamente, entre outras:

a) Energia e Ambiente;

b) Materiais, Polímeros e Superfícies;

c) Nanoestruturas e Nanotecnologias;

d) Alimentar, Farmacêutica e Cosmética.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º dos Estatutos do IST, o DEQB integra o Laboratório de Análises.

5 - Nos termos do artigo 2.º dos Estatutos do IST, são as seguintes as unidades de investigação maioritariamente constituídas por docentes do DEQB:

CQE - Centro de Química Estrutural;

CQFM - Centro de Química Física Molecular;

CPQ Centro de Processos Químicos;

CEBQ - Centro de Engenharia Biológica e Química.

Artigo 2.º

Recursos humanos e materiais

1 - O DEQB disporá dos meios humanos que lhe foram afectados, nos termos do artigo 61.º dos Estatutos do IST, pelos órgãos centrais da Escola e geri-los-á de forma a assegurar o funcionamento que melhor corresponda à realização cabal dos seus fins.

2 - Cada docente ou investigador do DEQB é integrado numa das áreas científico-pedagógicas referidas no artigo 1.º, de acordo com o currículo científico-pedagógico.

3 - O DEQB assegurará a gestão das instalações que lhe forem afectadas, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º dos Estatutos do IST, pelos órgãos centrais da escola.

4 - O DEQB disporá das receitas previstas no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos do IST.

5 - A gestão orçamental do DEQB será feita nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 62.º dos Estatutos do IST.

Áreas científico-pedagógicas

Artigo 3.º

Composição

1 - As áreas científico-pedagógicas referidas no artigo 1.º integram todos os docentes e investigadores do DEQB.

2 - Estas áreas representam domínios do DEQB ao nível de ensino de licenciatura e de pós-graduação, de investigação e prestação de serviços.

3 - As áreas científico-pedagógicas são coordenadas por professores catedráticos, associados ou auxiliares, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, eleitos pelos respectivos docentes e investigadores e com um mandato simultâneo ao do presidente do DEQB.

4 - As disciplinas de licenciaturas e de pós-graduação que integram as áreas científico-pedagógicas são as que forem aprovadas pelo conselho científico. À data da aprovação deste regulamento são as que constam do anexo I.

Áreas interdisciplinares

Artigo 4.º

Composição

1 - As áreas interdisciplinares referidas no artigo 1.º são criadas por proposta fundamentada de docentes e investigadores doutorados do DEQB e aprovadas pela comissão de investigação e pós-graduação.

2 - Estas áreas representam as áreas de intervenção do DEQB ao nível de investigação e prestação de serviços.

3 - As áreas interdisciplinares são coordenadas por professores ou investigadores doutorados, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, eleitos pelos docentes e investigadores de cada área e com um mandato simultâneo ao do presidente do DEQB.

4 - Estas áreas podem incluir docentes e investigadores de diferentes áreas científico-pedagógicas, dado o seu carácter interdisciplinar.

CAPÍTULO II

Gestão

Artigo 5.º

Órgãos do Departamento

1 - Os órgãos de gestão do DEQB são:

a) Conselho de departamento;

b) Presidente;

c) Comissão coordenadora;

d) Comissão executiva;

e) Comissão de investigação e pós-graduação; e f) Comissão pedagógica.

2 - O DEQB dispõe de um conselho consultivo.

SECÇÃO I

Conselho de departamento

Artigo 6.º

Composição e método eleitoral

1 - O conselho de departamento do DEQB é constituído por:

a) Membros permanentes, que são todos os docentes e investigadores doutorados (incluindo os convidados);

b) Membros não permanentes, que são: um representante do pessoal não docente, um estudante por cada programa de pós-graduação e de licenciatura da responsabilidade do DEQB e um aluno por cada uma das licenciaturas em cuja coordenação o DEQB participa.

2 - O representante do pessoal não docente afecto ao DEQB será escolhido pelos seus pares.

3 - Os representantes dos alunos de pós-graduação serão escolhidos pelos colegas de entre os alunos inscritos nos programas de doutoramento e nos cursos de mestrado do DEQB.

4 - Os representantes dos alunos de licenciatura serão escolhidos pelos colegas de entre os alunos inscritos nos 3.º, 4.º e 5.º anos das respectivas licenciaturas.

Artigo 7.º

Modo de funcionamento

1 - O conselho do Departamento de Engenharia Química e Biológica funciona em plenário, em comissão coordenadora e em comissões eventuais.

2 - A constituição, composição e competências das comissões eventuais são aprovadas pelo plenário.

Artigo 8.º

Competências

1 - Ao plenário do conselho de departamento compete:

a) As competências previstas no n.º 5 do artigo 44.º dos Estatutos do IST;

b) Designar as personalidades a convidar para integrarem o conselho consultivo do Departamento;

c) Servir de instância de recurso das decisões do presidente do DEQB e das comissões coordenadora e executiva do DEQB;

d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo presidente do DEQB ou pela comissão coordenadora do DEQB;

e) Aprovar as revisões ao regulamento do DEQB por maioria de dois terços dos membros efectivos na generalidade e por maioria qualificada na especialidade.

2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 44.º dos Estatutos do IST, o conselho de departamento poderá delegar competências no presidente do Departamento e ou na comissão coordenadora, exceptuando as competências a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 5 do artigo 44.º dos Estatutos do IST.

SECÇÃO II

Presidente do Departamento

Artigo 9.º

Definições e competências

À definição e competências próprias do presidente do DEQB aplica-se o disposto nos artigos 45.º e 74.º dos Estatutos do IST.

1 - O presidente é um professor catedrático ou associado em regime de tempo integral e em efectividade de funções, eleito pelo conselho de departamento.

2 - Compete ao presidente do Departamento:

a) Todas as competências descritas no artigo 45.º, n.º 2, dos Estatutos do IST;

b) Nomear os coordenadores de licenciatura e de pós-graduação;

c) Publicar um relatório bienal das actividades do DEQB no âmbito das suas competências e das competências da comissão executiva;

d) Presidir à comissão executiva, à comissão coordenadora, à comissão de investigação e pós-graduação, à comissão pedagógica e ao conselho consultivo;

e) As competências delegadas pelo conselho de departamento, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º deste regulamento, devendo no entanto consultar previamente os professores catedráticos das áreas científicas abrangidas a propósito de decisões no âmbito das alíneas j) a l) do n.º 5 do artigo 44.º do regulamento do IST.

3 - O mandato do presidente é bienal, não podendo exceder três mandatos consecutivos.

4 - O presidente tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de departamento e em todas as comissões a que preside.

5 - O presidente poderá delegar competências nos membros da comissão executiva.

6 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do presidente, as suas funções serão desempenhadas pelo vice-presidente.

SECÇÃO III

Comissão coordenadora

Artigo 10.º

Composição e competências

1 - A comissão coordenadora do DEQB é constituída por:

a) Presidente do DEQB, que preside;

b) Vice-presidente do DEQB;

c) Presidentes dos centros de investigação afectos ao DEQB;

d) Coordenadores de pós-graduação;

e) Coordenadores de licenciatura;

f) Director do Laboratório de Análises;

g) Representantes do DEQB na coordenação de licenciaturas em cuja coordenação o DEQB participa.

2 - Por iniciativa do presidente do Departamento ou da comissão coordenadora, poderão ser convidados a assistir às reuniões outros membros do conselho de departamento, embora sem direito a voto.

3 - A comissão coordenadora tem as competências que lhe forem delegadas pelo conselho de departamento ou subdelegadas pelo presidente do DEQB.

SECÇÃO IV

Comissão executiva

Artigo 11.º

Composição, competências e processos de constituição

1 - A comissão executiva do DEQB é constituída por:

a) Presidente do DEQB, que preside;

b) Vice-presidente do DEQB;

c) Vogais, propostos pelo presidente do DEQB, para as áreas de gestão orçamental, instalações e segurança, assuntos pedagógicos, relações exteriores/internacionais e assuntos informáticos, entre outras que sejam consideradas relevantes para o funcionamento do DEQB.

2 - O vice-presidente do DEQB é um professor catedrático ou associado em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

3 - A constituição da comissão executiva é da responsabilidade do presidente do DEQB, tendo de ser ratificada pelo conselho de departamento.

4 - Os mandatos dos membros da comissão executiva são bienais e simultâneos com o mandato do presidente.

5 - Compete à comissão executiva coadjuvar o presidente do DEQB no exercício das suas funções e competências.

SECÇÃO V

Comissão de investigação e pós-graduação

Artigo 12.º

Composição, competências e processos de constituição

1 - A comissão de investigação e pós-graduação é constituída por:

a) Presidente do DEQB, que preside;

b) Coordenadores de pós-graduação do DEQB;

c) Presidentes dos centros de investigação afectos ao DEQB;

d) Coordenadores das áreas científico-pedagógicas.

2 - À comissão de investigação e pós-graduação do DEQB compete, por solicitação do presidente do DEQB:

a) Dar parecer sobre a actividade de investigação no DEQB;

b) Zelar pelo cumprimento dos programas de doutoramento e mestrado em curso no DEQB;

c) Dar parecer sobre a atribuição de verbas de investigação que sejam geridas pelo DEQB;

d) Acompanhar os contratos de prestação de serviços de ID a entidades públicas ou privadas por parte de docentes do DEQB;

e) Acompanhar a evolução do trabalho de investigação dos alunos de pós-graduação do DEQB;

f) Aprovar as áreas interdisciplinares propostas no âmbito do artigo 4.º

3 - Para o desempenho das suas funções, a comissão de investigação e de pós-graduação pode recorrer a pareceres de membros do conselho consultivo do DEQB e ou de outros consultores exteriores.

SECÇÃO VI

Comissão pedagógica

Artigo 13.º

Composição, competências e processos de constituição

1 - A comissão pedagógica do DEQB é constituída por:

a) Presidente do DEQB, que preside;

b) O vogal para os assuntos pedagógicos da comissão executiva do DEQB;

c) Os professores coordenadores das licenciaturas do DEQB;

d) O professor coordenador de ano de cada licenciatura do DEQB;

e) Um aluno eleito pelos seus pares por cada ano das licenciaturas da responsabilidade do DEQB;

f) Representantes do DEQB no conselho pedagógico do IST.

2 - Os professores coordenadores de licenciatura são nomeados pelo presidente, por delegação do conselho de departamento, de acordo com os n.os 5, alínea m), e 6 do artigo 44.º dos Estatutos do IST, de entre os professores catedráticos e associados.

Compete ao coordenador de licenciatura:

a) Exercer as competências delegadas pela comissão pedagógica do DEQB;

b) Assegurar a coordenação geral, pedagógica e científica da licenciatura e a gestão dos docentes do DEQB necessários para o funcionamento da licenciatura, em colaboração com os coordenadores das áreas científico-pedagógicas;

c) Propor ao presidente do Departamento as medidas que julgue necessárias para honrar a qualidade do ensino, designadamente as alterações curriculares, de programas, de avaliação de conhecimentos e de cargas horárias;

d) Assegurar e coordenar a gestão de todo o processo dos estágios industriais, internacionais e científicos no âmbito da respectiva licenciatura, em colaboração com o vogal para as relações exteriores/internacionais da comissão executiva do DEQB;

e) Elaborar semestralmente um relatório síntese de avaliação do ensino para aprovação da comissão pedagógica.

O coordenador de licenciatura é coadjuvado, no desempenho das suas funções e atribuições pelos coordenadores de ano.

3 - Para as reuniões da comissão pedagógica poderão ser convocados outros elementos quando a ordem de trabalhos assim o justificar.

4 - À comissão pedagógica do DEQB compete:

a) Dar parecer e fazer estudos sobre todos os aspectos pedagógicos das licenciaturas da responsabilidade do DEQB;

b) Responder a qualquer solicitação no âmbito pedagógico que lhe seja apresentada pelo presidente do DEQB.

5 - A comissão pedagógica, os coordenadores de licenciatura e os coordenadores das áreas científico-pedagógicas são apoiados, administrativamente, por um gabinete de coordenação de licenciaturas, nomeadamente para a distribuição do serviço docente.

SECÇÃO VII

Conselho consultivo

Artigo 14.º

Composição e competências

1 - O conselho consultivo do DEQB é constituído por:

a) Presidente do DEQB, que preside;

b) O vogal para as relações exteriores/internacionais da comissão executiva do DEQB;

c) Personalidades designadas pelo conselho de departamento, da Ordem dos Engenheiros, de sectores empresariais, institutos de investigação e universidades portuguesas e ou estrangeiras.

2 - O conselho consultivo do DEQB pode funcionar em plenário ou por secções, de acordo com os temas a tratar.

3 - Para as reuniões do conselho consultivo podem ser convidados outros membros do DEQB.

4 - Ao conselho consultivo do DEQB compete:

a) Dar parecer sobre a actividade global do DEQB e sobre a criação ou reestruturação das licenciaturas, dos mestrados e dos programas de doutoramento de que o DEQB seja responsável;

b) Dar parecer sobre as actividades científicas e tecnológicas do DEQB;

c) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem submetidos pelo presidente do DEQB;

d) Colaborar no aperfeiçoamento da ligação entre o DEQB e as instituições exteriores.

5 - Os mandatos dos membros do conselho consultivo são bienais e simultâneos com o do presidente.

SECÇÃO VIII

Laboratório de Análises

Artigo 15.º

Atribuições, direcção, regulamento

1 - As atribuições do Laboratório de Análises do DEQB são:

a) Prestação de serviços no domínio da análise química e biológica;

b) Aperfeiçoamento de métodos analíticos conhecidos e desenvolvimento de novos métodos analíticos;

c) Apoio à actividade de ensino e de investigação ao nível da licenciatura e de pós-graduação, no âmbito da sua competência e de forma compatível com a sua actividade de prestação de serviços. Para a prossecução destes fins, poderá o Laboratório de Análises recorrer à colaboração dos docentes do DEQB cujo domínio da especialização seja relevante para este efeito.

2 - A direcção do Laboratório de Análises será assegurada por um director (professor ou investigador doutorado com reconhecida competência na área da análise química), sob proposta do presidente do DEQB e ratificação pelo conselho de departamento do DEQB.

3 - A aprovação do relatório e contas compete a uma comissão própria presidida pelo vogal para a área de gestão orçamental da comissão executiva do Departamento.

SECÇÃO IX

Representantes do DEQB nos órgãos do IST

Artigo 16.º

Definição e competências

1 - O representante do DEQB na comissão coordenadora do conselho científico do IST é o presidente do DEQB.

2 - O representante dos docentes do DEQB na comissão coordenadora do conselho científico do IST é proposto pelo presidente do DEQB e ratificado pelo plenário do conselho de departamento.

3 - O representante do DEQB no conselho de biblioteca do IST é o professor responsável pela biblioteca do DEQB, o qual será nomeado pelo presidente do DEQB.

4 - O representante do DEQB no conselho de utentes do CIIST é o vogal dos assuntos informáticos da comissão executiva do DEQB.

5 - O representante do DEQB na comissão de equivalências do IST é o vogal dos assuntos pedagógicos da comissão executiva do DEQB.

6 - Aos representantes referidos nos números anteriores compete em geral:

a) Defender os interesses do DEQB;

b) Manter o Departamento informado sobre os assuntos em discussão nos órgãos a que pertencem;

c) Colaborar na gestão do Departamento em conformidade com as suas competências específicas por solicitação do presidente do Departamento.

SECÇÃO X

Disposições gerais

Artigo 17.º

Das eleições

1 - Eleição do presidente do DEQB:

a) O processo para eleição do presidente do DEQB terá início 30 dias antes do término do mandato do presidente cessante, com um período de 10 dias para apresentação de candidatura e escusas fundamentadas;

b) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis;

c) A votação será feita por escrutínio secreto em urna;

d) Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos;

e) Não havendo candidato eleito na primeira volta, haverá uma segunda volta, em que se apresentarão os dois candidatos mais votados na primeira volta e todos os que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado;

f) A votação na segunda volta terá lugar até 15 dias após a realização da primeira;

g) Considera-se eleito o candidato que à segunda volta tenha obtido o maior número de votos validamente expressos.

2 - As eleições dos membros não permanentes para o conselho de departamento realizar-se-ão até 30 de Abril, iniciando os seus membros funções imediatamente.

3 - A eleição do presidente do DEQB realizar-se-á até 31 de Maio e este iniciará as suas funções até 30 de Junho.

4 - Escusas - são consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar, por eleição, as seguintes:

a) Ter ocupado, por períodos superiores ou iguais a quatro anos, ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;

b) Encontrar-se em ano sabático no biénio subsequente à eleição;

c) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores mas considerados válidos numa reunião de todos os elegíveis.

Artigo 18.º

Reuniões, deliberações e mandatos

1 - Às reuniões e mandatos aplica-se o disposto no artigo 72.º dos Estatutos do IST.

2 - O conselho de departamento reúne, pelo menos, de dois em dois anos. As reuniões das comissões executiva, coordenadora, de investigação e pós-graduação e do conselho consultivo são convocadas pelo presidente do DEQB.

3 - As reuniões extraordinárias do plenário do conselho de departamento são convocadas pelo presidente do Departamento, por sua iniciativa, por pedido da maioria absoluta da comissão coordenadora ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos membros do conselho de departamento.

4 - As reuniões extraordinárias da comissão coordenadora são convocadas pelo presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.

5 - As reuniões extraordinárias da comissão executiva são convocadas pelo presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.

6 - As reuniões extraordinárias do conselho consultivo são convocadas pelo presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria absoluta da comissão coordenadora ou de, pelo menos, 40% dos membros do plenário do conselho de departamento.

Artigo 19.º

Responsabilidades

Os membros dos órgãos do DEQB são civil, criminal e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 20.º

Revisão

A primeira revisão deste regulamento só pode ser efectuada dois anos após a sua entrada em vigor, a menos que isso seja exigido em novos estatutos do IST.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo conselho directivo do IST.

ANEXO I

Áreas científico-pedagógicas, grupos de disciplinas e disciplinas de licenciatura e pós-graduação do Departamento de Engenharia Química e Biológica do Instituto Superior Técnico.

O Departamento de Engenharia Química e Biológica (DEQB) tem por objectivo a realização de actividades de ensino, de licenciatura e de pós-graduação, de investigação científica, fundamental e aplicada, de desenvolvimento e de prestação de outros serviços ao exterior em Engenharia Química, Engenharia Biológica e Química, nomeadamente nas áreas das indústrias química, bioquímica, alimentar e farmacêutica e em interface com as áreas de gestão, materiais, ambiente, energia e saúde, para o desenvolvimento sustentável do homem e da sociedade.

O DEQB tem tido um papel relevante, ao nível nacional, na formação de graduados e pós-graduados nas áreas de Engenharia Química, Química e Biotecnologia. O Departamento tem uma longa e reconhecida tradição de ensino, investigação e prestação de serviços, altamente qualificados, nas áreas de Química e de Engenharia Química, que remonta ao início do Instituto Superior Técnico, em 1911. Foi, também, pioneiro, em Portugal, na oferta de ensino superior universitário graduado e pós-graduado em Biotecnologia, nomeadamente através da licenciatura em Engenharia Química, ramo de Biotecnologia, que conduziu à licenciatura em Engenharia Biológica, do mestrado em Biotecnologia (Engenharia Bioquímica) e do doutoramento e agregação em Biotecnologia.

A interdisciplinaridade dos domínios científicos das áreas de Química, Engenharia Química, Ciências Biológicas e Engenharia Biológica, com os respectivos avanços recentes científico-tecnológicos, exige uma interligação clara entre estes domínios. A coordenação integrada destas áreas é da maior importância estratégica para o desenvolvimento do Departamento, de modo a implementar-se uma oferta de licenciaturas e programas de pós-graduação que se enquadrem no espírito da Declaração de Bolonha, respondam às necessidades do mercado e contribuam para o desenvolvimento das respectivas áreas científico-tecnológicas.

O Departamento de Engenharia Química e Biológica encontra-se organizado em seis áreas científico-pedagógicas, que representam os vários domínios do saber e do ensino em Química, Engenharia Química e Engenharia Biológica:

Síntese, Estrutura Molecular e Análise Química;

Ciências Biológicas;

Química-Física, Materiais e Nanociências;

Ciências de Engenharia Química;

Engenharia de Processos e Projecto;

Bioengenharia.

Área de Síntese, Estrutura Molecular e Análise Química

A área de Síntese, Estrutura Molecular e Análise Química representa um papel central nas Ciências Químicas, a par da Química-Física.

Esta área engloba os grupos de disciplinas de Química Inorgânica, Química Orgânica e Análise Química e Ambiental e suas interfaces com os domínios da ciência dos materiais, biologia, medicina e nanociências e análises químicas laboratoriais, industriais e ambientais. Esta área engloba as disciplinas cujo cerne é o estudo da natureza dos átomos e das moléculas e da forma como reagem entre si para produzir produtos úteis e de elevado valor acrescentado. As propriedades físico-químicas, a síntese, a reactividade de materiais orgânicos e inorgânicos são aspectos do ensino e da investigação nesta área. A teoria fundamental permite uma compreensão aprofundada dos diferentes aspectos da reactividade, o que muitas vezes torna possível prever como produzir novas substâncias e materiais.

O domínio da Química Inorgânica abrange as disciplinas de formação básica em química geral, ligação química, química dos elementos, síntese inorgânica, química organometálica, química dos compostos de coordenação e de metais de transição e catálise homogénea e suas aplicações químicas e biológicas.

O ensino da Química Orgânica estuda a química dos compostos de carbono, sua estrutura e caracterização, desenvolvimento de estratégias de síntese orgânica, relações estrutura-reactividade de moléculas orgânicas, mecanismos reaccionais, biossíntese de produtos naturais e química medicinal, nas vertentes dos modos de acção de fármacos e das estratégias para o seu planeamento e produção.

Inserem-se também nesta área os aspectos ligados à análise química e estrutural e métodos instrumentais. Estes aspectos são relevantes para o ensino das licenciaturas, o ensino de pós-graduação e acções de formação, tendo em vista temas específicos como Controlo de Qualidade, Ambiente e Saúde.

(ver documento original)

Área de Ciências Biológicas

A actividade da área científico-pedagógica das Ciências Biológicas é dedicada às Ciências da Vida, com destaque para a Bioquímica, a Biologia Molecular, a Genética e a Microbiologia e suas interacções com os sectores industriais, saúde e ambiente. Enfatiza os desenvolvimentos realizados nos últimos 25 anos que modificaram radicalmente a forma de ensinar, investigar e explorar economicamente o conhecimento em Biologia, nomeadamente o desenvolvimento da tecnologia de ADN recombinado e de outras técnicas moleculares e a disponibilização recente da sequência de nucleotídeos, completa ou parcial, de centenas de genomas de diversos organismos. Na presente era pós-genómica, surgiu a possibilidade e a necessidade de obter, organizar e disponibilizar, analisar e explorar uma quantidade muito elevada de dados biológicos, bem como de compreender as complexas redes de regulação da expressão genética ao nível de todo o genoma. É pois considerado crucial expor, e treinar, os alunos de licenciatura e pós-graduaduação na utilização das novas abordagens experimentais e computacionais da Engenharia Genética, da Biologia Molecular Computacional, da Genómica Funcional (em particular a análise transcritómica e proteómica), a par da Biologia Estrutural e de outros aspectos que, embora mais tradicionais, são indispensáveis para uma actividade de qualidade em áreas que dependem da componente biológica.

(ver documento original)

Área de Química-Física, Materiais e Nanociências

Na fronteira entre a Química e a Física, a Química-Física procura uma explicação dos fenómenos químicos em termos das leis da Física, recorrendo, quando necessário, a formalismos matemáticos rigorosos. Constitui objectivo primordial da Química-Física proceder à interligação dos aspectos macroscópico e microscópico da realidade, isto é, relacionar as manifestações macroscópicas (contínuas) das transformações com a estrutura microscópica (descontínua) da matéria.

Uma sólida formação em Química-Física é exigida em praticamente todos os ramos da indústria, incluindo a farmacêutica, a agro-alimentar, a indústria dos polímeros e dos materiais em geral, a das tintas e corantes, da água e da energia. Subáreas como a da Química-Física dos Materiais e a das Nanociências e Nanotecnologias têm grande impacte quer na indústria quer em domínios importantes das ciências biológicas e da saúde. O extenso e diversificado know-how científico existente no DEQ nesta área permitirá alargar formação pós-graduada a diferentes níveis. As Nanociências estudam os fenómenos e a manipulação dos materiais à escala atómica, molecular e macromolecular, em que as propriedades diferem significativamente daquelas a escalas maiores. As Nanotecnologias têm por objectivo o projecto, caracterização, produção e aplicação de estruturas, dispositivos e sistemas através do controlo da forma e dimensão à escala nanométrica.

(ver documento original)

Área de Ciências de Engenharia Química

A área de Ciências de Engenharia Química tem um papel central no ensino e formação dos engenheiros químicos e engenheiros biológicos, através de disciplinas de termodinâmica, fenómenos de transferência, engenharia das reacções e processos de separação de compostos químicos.

A termodinâmica e os fenómenos de transferência são ciências fundamentais em processos de engenharia. Os conceitos de equilíbrio, reversibilidade, energia e entropia são básicos na análise e projecto desses processos. A extensão da termodinâmica clássica a escalas moleculares, através da termodinâmica estatística, tornou a simulação molecular uma ferramenta essencial para a previsão de propriedades físico-químicas. Os fenómenos de transferência determinam os fluxos de velocidade, temperatura e composição que variam num fluido. Os engenheiros químicos e biológicos estudam os mecanismos de transporte capazes de descrever, prever e gerir estas modificações e as suas aplicações a processos químicos, biológicos e de materiais. Os processos de separação correspondem aos processos físicos, em que uma mistura multicomponente, complexa, é separada nos seus constituintes, com base nos fenómenos de transferência de quantidade de movimento, de calor e de massa, em equipamentos apropriados.

A engenharia das reacções é domínio central das transformações químicas, que tem por objectivo compreender a cinética da reacção e a extensão do equilíbrio químico em diversas aplicações, como reacções complexas de combustão, reacções em cadeia para a produção de polímeros, reacções em passos múltiplos e em síntese de moléculas complexas de interesse farmacêutico. A cinética química, estudada na área de Química-Física, é uma ferramenta essencial à engenharia para a compreensão da transformação química. Os catalisadores químicos influenciam a velocidade de reacção, de modo a melhorar as condições de reacção e assim a produtividade do processo reaccional. O reactor químico é o equipamento central nos processos de transformação química, e o seu projecto integra a cinética química e os fenómenos de transporte dos materiais em processamento.

(ver documento original)

Área de Engenharia de Processos e Projecto

A Engenharia de Processos e Projecto é focada na concepção do processo e projecto químico, desde a análise, síntese e design de processos até às instalações e serviços industriais.

A engenharia de processos e sistemas químicos foca a análise dos processos que envolvem as diferentes operações unitárias, os balanços de massa e energia dos compostos químicos em processo e a estratégia, síntese e optimização de processos, utilizando métodos de modelação e simulação e o controlo de processos. A abordagem da engenharia de processos e sistemas permite integrar as diversas operações físicas (operações unitárias) e químicas (reactor) do processo num contexto técnico-económico, de modo a obter-se um processo robusto, reprodutível, seguro e economicamente viável.

O projecto de indústrias químicas e biológicas tem por objectivo integrar os conceitos das disciplinas de ciências de engenharia e de engenharia de processos e sistemas na formação de engenheiros de concepção de processos e produtos. Esta formação é complementada pelo projecto de equipamento, utilidades e serviços, assim como segurança e controlo de qualidade e tratamento de efluentes e resíduos.

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Área de Bioengenharia

A área científico-pedagógica de Bioengenharia tem por objectivo o ensino da engenharia de bioprocessos, biotecnologia molecular e celular e suas aplicações industriais, biomédicas e ambientais. A Bioengenharia é uma área multidisciplinar, de interface entre a engenharia, a biologia, a medicina e o ambiente, com aplicações a moléculas biológicas, células, tecidos e organismos para a obtenção de produtos e serviços para o desenvolvimento sustentável do homem e da sociedade. O desenvolvimento estratégico desta área requer a integração de disciplinas de ciências químicas e biológicas (biologia celular e molecular, bioquímica) e de engenharia (biorreacção, engenharia de processos e de sistemas).

A Engenharia de Bioprocessos engloba a tecnologia de fermentação e cultura de células, a engenharia enzimática, os processos de separação e purificação de moléculas biológicas, a engenharia de biossistemas e o design de bioprocessos. Os desenvolvimentos em genómica funcional, proteómica e técnicas de selecção de elevada rapidez têm conduzido a uma produção rápida e reprodutível de proteínas. Ao contrário dos processos biológicos tradicionais, estes desenvolvimentos são dirigidos para volumes cada vez menores, em simultâneo com a respectiva modelação e controlo, conduzindo a microbiorreactores e nanorreactores enzimáticos, integrando a microelectrónica e a microfluídica (Nanobiotecnologia).

Ao nível das aplicações, a Bioengenharia é uma área da engenharia que promove o melhoramento da qualidade de vida através do seu contributo para os avanços da ciência e da tecnologia relacionados com a saúde humana e o ambiente. Ao nível de processos industriais, a Bioengenharia contribui para a obtenção de produtos de interesse em processos químicos, farmacêuticos e alimentares. A Bioengenharia envolve os seguintes temas de aplicação biomédica: estrutura e função de biomoléculas, biomateriais funcionais, terapias molecular e celular, cultura de tecidos e órgãos bioartificiais. A Bioengenharia Ambiental estuda o controlo de poluição, a biorremediação e a protecção ambiental. Os sistemas biológicos são utilizados para degradar ou transformar agentes químicos e poluentes em compostos ambientalmente mais compatíveis.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492988.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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