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Despacho 11606/2006, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 606/2006 (2.ª série). - I - No uso das faculdades conferidas pelo despacho 23 112/2005, de 13 de Outubro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de Novembro de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, ratifico todos os actos praticados pelo licenciado José Paulo Frazão Santos Gonçalves enquanto director do Centro de Saúde de Benavente no âmbito das respectivas unidades orgânicas, no período compreendido entre 2 de Maio de 2005 e 28 de Fevereiro de 2006, no âmbito das seguintes competências:

a) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho;

b) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual;

c) Homologar as avaliações anuais;

d) Promover a constituição do conselho de coordenação da avaliação, nos termos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

e) Decidir das reclamações dos avaliados, após parecer do conselho de coordenação da avaliação;

f) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, com remessa para a Sub-Região de Saúde de Santarém, impreterivelmente até final do mês de Abril, do ano seguinte àquele a que disser respeito.

21 de Abril de 2006. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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