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Despacho 3319/2002, de 13 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 37, de 13.02.2002, Pág. 2901
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Sumário

Aprova as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, em euros, para vigorarem durante o ano de 2002. Fixa para o ano de 2002, em 2,5% a taxa prevista no artigo 14º do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro, sendo a do art. 16º equivalente à taxa dos juros legais fixados nos termos do n.º 1 do art. 559º do Código Civil, por força do art. 43º e 35º da Lei Geral Tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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