Declaração
Para os devidos efeitos se declara que as folhas de cálculo publicadas na p. 2772-(8) da declaração de rectificação ao Decreto-Lei 40/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1990 (suplemento), cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram ilegíveis, pelo que se procede de novo à sua publicação.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1990. O Secretário-Geral, França Martins.