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Declaração DD3148, de 30 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 40/90 de 6 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 40/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Regulamento:
No sumário, onde se lê «Capítulo IV - Licenciamento, fiscalização e sanções» deve ler-se «Capítulo IV - Licenciamento e fiscalização».

No artigo 6.º, n.º 4, alínea a), onde se lê «a) [...] o n.º 3 do artigo 5.º;» deve ler-se «a) [...] o n.º 5 do artigo 5.º;».

No artigo 7.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «a) [...] no quadro II.4 do anexo II;» deve ler-se «a) [...] no quadro II.3 do anexo II;».

E na alínea b), onde se lê «b) [...] vãos envidraçados não orientados» deve ler-se «b) [...] vãos envidraçados verticais não orientados».

No capítulo IV, título, onde se lê «Licenciamento, fiscalização e sanções» deve ler-se «Licenciamento e fiscalização».

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] no n.º 3 do artigo 5.º,» deve ler-se «2 - [...] no n.º 5 do artigo 5.º,» e no n.º 3, onde se lê «3 - [...] das exigências de Verão, [...] no n.º 3 do artigo 6.º,» deve ler-se «3 - [...] das exigências de arrefecimento, [...] no n.º 4 do artigo 6.º,».

No anexo I, «Definições», onde se lê «Área útil. - » deve ler-se «Área útil de pavimento. - ».

No anexo II, quadro II.3, onde se lê «Zonas opacas horizontais ... 1,25 - 1 - 0,9» deve ler-se «Zonas opacas horizontais ... 1,25 - 1,00 - 0,90» e onde se lê:

Zonas opacas verticais ... 2 - 2 - 1,9
Zonas opacas horizontais ... 1,65 - 1,3 - 1,2
deve ler-se:
Zonas opacas verticais ... 2,0 - 2,0 - 1,90
Zonas opacas horizontais ... 1,65 - 1,30 - 1,20
No quadro II.4, coluna V3, onde se lê:
0,1
0,5
0,5
deve ler-se:
0,10
0,50
0,50
No quadro III.1, onde se lê:
[...]
Amadora ... I(índice 1) - V(índice 2)
[...]
Barcelos ... I(índice 2) - V(índice 2)
[...]
Cantanhede ... I(índice 3) - V(índice 1)
[...]
Castanheira de Pêra ... I(índice 3) - V(índice 2)
[...]
Leiria ... I(índice 2) - V(índice 2)
[...]
Porto ... I(índice 2) - V(índice 2)
[...]
Santiago do Cacém ... I(índice 2) - V(índice 2)
[...]
Setúbal ... I(índice 2) - V(índice 1)
deve ler-se:
[...]
Amadora ... I(índice 1) - V(índice 1)
[...]
Barcelos ... I(índice 2) - V(índice 1)
[...]
Cantanhede ... I(índice 2) - V(índice 1)
[...]
Castanheira de Pêra ... I(índice 3) - V(índice 1)
[...]
Leiria ... I(índice 2) - V(índice 1)
[...]
Porto ... I(índice 2) - V(índice 1)
[...]
Santiago do Cacém ... I(índice 1) - V(índice 2)
[...]
Setúbal ... I(índice 1) - V(índice 2)
Devem ser acrescentados ao mesmo quadro os concelhos de:
Golegã ... I(índice 2) - V(índice 2)
Vagos ... I(índice 2) - V(índice 1)
No anexo IV, 1. 34, onde se lê «A - área do elemento [...] (em metros quadros);» deve ler-se «A - área do elemento [...] (em metros quadrados);».

Nas 1. 61 e 62, onde se lê: «f(índice c) - [...] pelas coberturas (FCIV.1a e 2) e perdas pelos pavimentos (FCIV.1a e 3).» deve ler-se «f(índice c) - [...] pelas coberturas (FCIV.1a - 2) e perdas pelos pavimentos (FCIV.1a - 3).»

Na p. 497, col. 1.ª, 1. 12, onde se lê «V = A(índice p) Pd/3600» deve ler-se «V = A(índice p) P(índice d)/3600».

Na 1. 14, onde se lê «A(índice p) - área útil de pavimento (em metros quadros);» deve ler-se «A(índice p) - área útil de pavimento (em metros quadrados);».

E na 1. 56, onde se lê «por metro quadro de» deve ler-se «por metro quadrado de».

Na col. 2.ª, equação de N(índice I), onde se lê:
N(índice I) = ([...]/Ap) + ([...]/Ap)
deve ler-se:
N(índice I) = ([...] + [...])/Ap
Na mesma equação, 2.ª linha, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Na p. 499, a folha de cálculo FCIV.2 deve ser substituída pela seguinte:
(ver documento original)
Na p. 500, col. 1.ª, 1. 35, onde se lê:
I - factor de inércia. Os valores [...]
deve ler-se:
I - factor de inércia.
Os valores [...]
No título do quadro V.1, onde se lê «Diferenças efectivas de temperatura (paredes) (ºC)» deve ler-se «Diferenças efectivas de temperatura (delta)T(índice e) (paredes) (ºC)».

E no título do quadro V.2, onde se lê «Correcção de (delta)T(índice e) para paredes» deve ler-se «Correcção de (delta)T(índice e) para paredes e coberturas».

Na p. 501, as folhas de cálculo FCV.1 e FCV.2 devem ser substituídas pelas seguintes:

(ver documento original)
E no quadro VI.1, se lê: «Ascendente... 0,04 - 0,1» deve ler-se «Ascendente ... 0,04 - 0,10».

Na p. 502, col. 2.ª 1. 4, onde se lê «i) [...] muito ventilado.» deve ler-se «i) [...] muito pouco ventilado.».

E na última linha, onde se lê «na fig. VI.1.» deve ler-se «no ponto 1 deste anexo VI.».

Na p. 503, col. 1.ª, última linha do ponto 2, onde se lê «no anexo IV.» deve ler-se «no anexo VI.».

Na col. 2.ª, 1. 7, onde se lê «Os valores n(índice i) ou m/2 nunca» deve ler-se «Os valores m(índice i) ou m/2 nunca».

Na 1. 13 sob as figuras, onde se lê «I, é então» deve ler-se «I(índice t), é então».

Na 1. 14, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
E na 1. 18, onde se lê «A(índice p) - área de pavimento (metro quadrado);» deve ler-se «A(índice p) - área útil de pavimento (metro quadrado);».

Na p. 504, quadro VI.6, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
E sob o quadro VI.6, onde se lê «para I, definem-se» deve ler-se «para I(índice t) definem-se».

No quadro VI.7, onde se lê:
I < 150
I =< 400
I > 400
deve ler-se:
I(índice t) < 150
I(índice t) =< 400
I(índice t) > 400
No quadro VI.8, várias vezes, onde se lê:
0,1
0,2
0,3
0,4
0,5
deve ler-se:
0,10
0,20
0,30
0,40
0,50
No mesmo quadro, acrescentar em «Protecções exteriores»:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-06 - Decreto-Lei 40/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características e Comportamento Térmico dos Edifícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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