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Declaração DD3134, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica a declaração do Ministério das Finanças, de 11 de Julho de 1990, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 38510950 contos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Ministério das Finanças, a declaração de abertura de créditos especiais publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na despesa:
Em «11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação» deve ser eliminado o conteúdo da subdivisão 07, divisão 43, do cap. 50, que deve ser considerado como se inserido fosse sob aqueles mesmos códigos da classificação orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

Assim, nesta conformidade, as somas dos respectivos ministérios são rectificadas para:

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - 426765 contos;
Ministério da Indústria e Energia - 121667 contos.
Em «18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais», no cap. 03, div. 01, subdiv. 03, C.F. 8.01.0, onde se lê «C. E. 02.01.06 A» deve ler-se «C. E. 02.02.06 A».

Na receita (p. 3510):
No transporte da classificação orgânica, onde se lê «Cap. 05, grupo 03» deve ler-se «Cap. 06, grupo 03».

No cap. 15, grupo 14, art. 01, Direcção-Geral dos Recursos Naturais, onde se lê «Fundos para execução do Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril - 10420 c.» e «Fundo de Conservação e Protecção dos Recursos Hídricos - 100035 c.» deve ler-se «Fundo de Conservação e Protecção dos Recursos Hídricos - 100035 c.» e «Fundos para a execução do Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril - 10420 c.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 115/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à transmissão para o Estado de património do Gabinete da Área de Sines (GAS), afectando-o à Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André (CEGSA), bem como à transmissão de demais património para Câmara Municipal de Sines e para a Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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