Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 290/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 15.º, onde se lê «circulação nos termos do artigo 3.º, quando ao facto» deve ler-se «circulação nos termos do artigo 3.º, ou a sua falta, quando ao facto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.