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Declaração DD3130, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 290/90, de 20 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da circulação de gado, carne e produtos cárneos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 290/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 15.º, onde se lê «circulação nos termos do artigo 3.º, quando ao facto» deve ler-se «circulação nos termos do artigo 3.º, ou a sua falta, quando ao facto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 290/90 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da circulação de gado, carne e produtos cárneos no continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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