Regulamento 4/2002, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 34, de 09.02.2002, Pág. 2741
- Data: 2002-02-09
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Sumário
O presente regulamento define os termos e condições em que os fundos podem beneficiar da derrogação aos referidos limites por entidade, bem como terem determinadas garantias associadas. Define ainda o presente regulamento, no que se refere aos fundos que cumpram com os mencionados limites por entidade, a possibilidade de estes beneficiárem do regime particular aplicável aos fundos de índices.
Aviso
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