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Protocolo 65/2006, de 25 de Maio

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Texto do documento

Protocolo 65/2006. - Por meu despacho de 6 de Abril de 2006, homologuei o protocolo de cooperação celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, e o Hospital Militar Regional n.º 1 (D. Pedro V), que se publica em anexo.

10 de Abril de 2006. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Protocolo

Preâmbulo

A celebração do presente protocolo justifica-se na necessidade de as entidades aqui outorgantes estabelecerem um programa de mútua cooperação com vista à formação de médicos e de enfermeiros nas áreas da Medicina de Catástrofe e da Urgência Extra-Hospitalar, designadamente através do mestrado em Medicina de Catástrofe.

Identificação das partes - entre:

a) O Hospital Militar Regional n.º 1 (D. Pedro V) (HMR1), sito na Avenida da Boavista, no Porto, como primeiro outorgante, representado neste acto pelo seu director, coronel Manuel Fernando Teixeira Osório de Castro Alves, cujos poderes de representação lhe foram conferidos por despacho de 4 de Outubro de 2005 do general Chefe do Estado-Maior do Exército; e b) O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), sito no Largo de Júlio Diniz, no Porto, como segundo outorgante, representado neste acto pelo seu director, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira, com poderes para outorgar o presente acordo;

é celebrado o presente protocolo de colaboração, nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente protocolo define os termos da cooperação a implementar entre os aqui outorgantes no que respeita à formação de médicos e de enfermeiros nas áreas da Medicina de Catástrofe e da Urgência Extra-Hospitalar, designadamente através do mestrado em Medicina de Catástrofe.

Cláusula 2.ª

Obrigações do HMR1

O HMR1 compromete-se a prestar apoio ao mestrado em Medicina de Catástrofe através da cedência de instalações (auditório) - mediante a prévia e atempada apresentação por parte do ICBAS do calendário da utilização de cinco horas por semana do auditório - para aí serem leccionadas as aulas teóricas e práticas do mestrado, bem como se compromete a disponibilizar os formadores que lhe forem solicitados pela comissão coordenadora do mestrado, isto sem prejuízo do bom cumprimento das funções que aos mesmos se encontram cometidas no HMR1.

Cláusula 3.ª

Obrigações do ICBAS

1 - Por seu turno, o ICBAS compromete-se a promover regularmente acções de formação e de reciclagem para os médicos e enfermeiros do HMR1 bem como se compromete a prestar os serviços de consultadoria (nomeadamente o aconselhamento técnico com vista à resolução de uma eventual catástrofe: incêndio, inundação, terramoto, etc.) que lhe sejam solicitados pelo HMR1 nas áreas da Medicina de Catástrofe e da Urgência Extra-Hospitalar.

2 - O ICBAS mais se compromete a, em cada mestrado em Medicina de Catástrofe que venha a promover, reservar duas vagas para médicos e enfermeiros do HMR1, sendo gratuitas as respectivas inscrições.

3 - Quando solicitado pelo HMR1, o ICBAS compromete-se ainda a garantir, anualmente, até doze horas de formação em Medicina de Catástrofe ao pessoal militar, no âmbito do 2.º nível da pós-graduação em Saúde Militar, aprovada superiormente.

Cláusula 4.ª

Encargos financeiros

O encargo financeiro a suportar pelo HMR1 em resultado do presente protocolo é estimado em Euro 12 por semana, quantia que corresponde ao consumo de electricidade do auditório durante as cinco horas semanais de prelecção do mestrado.

Cláusula 5.ª

Regras de segurança

O ICBAS compromete-se a que docentes e discentes do mestrado em Medicina de Catástrofe que utilizem as instalações do HMR1 cumpram escrupulosamente as normas de segurança aí em vigor, nomeadamente no que respeita à circulação de pessoas e ao estacionamento de viaturas automóveis.

Cláusula 6.ª

Nomeação de representante

O HMR1 e o ICBAS designarão um representante de cada uma das partes, cuja missão será a de acompanhamento, junto da comissão coordenadora do mestrado, de todas as acções que venham a emergir do presente protocolo.

Cláusula 7.ª

Prazo de vigência

1 - O presente protocolo, constituído por sete cláusulas, é celebrado pelo prazo de um ano, com início em 23 de Fevereiro de 2006 e termo em 22 de Fevereiro de 2007, sendo automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos de tempo enquanto não for denunciado por qualquer das partes com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao termo do período que estiver em curso à data da denúncia.

2 - Qualquer alteração ao presente protocolo deverá ser realizada mediante documento escrito e assinado por ambas as partes.

23 de Fevereiro de 2006. - Pelo Hospital Militar Regional n.º 1, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492122.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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