Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11381/2006, de 24 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 11 381/2006 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., de 5 de Maio de 2006, no uso das competências delegadas:

Rosa Clara Gomes Lopes, técnica profissional de 2.ª classe - autorizada a passagem a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 1 de Março, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2006. (Isenta de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

8 de Maio de 2006. - O Administrador, João Aguiar Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1491993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda