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Aviso 6157/2006, de 24 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6157/2006 (2.ª série). - A Fundação Conservatório Regional de Gaia, fundada em 5 de Fevereiro de 1991, projectou dedicar-se, como fundação cultural e artística sem fins lucrativos, de duração indeterminada, à promoção e desenvolvimento da actividade cultural artística, nomeadamente através do ensino da música, do canto teatral e de outras artes e da realização directa ou indirecta de manifestações culturais e artísticas. Para tal efeito, foi criado o Conservatório Superior de Música de Gaia (CSMG), que se rege pelos seguintes objectivos gerais:

1 - Dar continuidade, nova dinâmica e dimensão à formação de nível superior nos domínios da música e do canto teatral, no âmbito dos cursos de aperfeiçoamento promovidos pelo Conservatório Regional de Gaia, que o antecedeu e laborou nos 10 anos que antecederam a criação do CSMG.

2 - Contribuir para minorar a carência que continua a verificar-se entre nós nas áreas de sua intervenção, de profissionais devidamente habilitados para o exercício qualificado e competente das actividades específicas do campo das artes mencionadas.

Actualmente, o CSMG persegue os seus objectivos pedagógicos e artísticos através da leccionação de dois cursos superiores especializados - o curso de Canto Teatral e o curso de Direcção Musical, que conferem o grau académico de bacharel em Música.

O CSMG, apoiando-se na experiência acumulada pela escola sua antecessora ao longo de um decénio de actividade ininterrupta, e consciente de que não pode nem deve fechar-se sobre si próprio, enriquece e potência as suas actividades promovendo e aprofundando colaborações com escolas congéneres de prestígio e qualidades reconhecidas e da prestação de apoio pedagógico e científico de professores estrangeiros, para o efeito celebrando protocolos e intercâmbios, como aliás tem sido sua prática persistente desde o início.

Dentro da dinâmica sucintamente descrita considerou o CSMG ser oportuno e pedagogicamente justo abrir as suas portas a candidatos que, sem ter obtido graus académicos regulares, demonstrem competência e apetência para o prosseguimento de estudos a nível superior nas grandes áreas estatutariamente contempladas nesta instituição - Canto Teatral e Direcção Musical.

Assim, tendo ouvido nos termos do Estatuto deste Conservatório os seus conselhos científico e pedagógico expressa e formalmente reunidos para o efeito, foi elaborado e aprovado o seguinte Regulamento, que passará a reger o processo de avaliação extraordinária dos candidatos que se apresentem ao abrigo do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.

20 de Abril de 2006. - A Directora, Maria Fernanda de Barros Castro Correia Mateus.

Regulamento de Avaliação Extraordinária

(Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março)

CAPÍTULO I

Regras gerais

Artigo 1.º

É obrigatória a realização dos pré-requisitos aos cursos ministrados no CSMG.

Artigo 2.º

Os pré-requisitos são eliminatórios, com carácter de selecção e seriação, sendo atribuída uma classificação na escala de 0 a 20 valores ao conjunto de exames realizados, conversíveis noutra escala caso assim venha a ser determinado pelo regulamento geral dos concursos institucionais.

Artigo 3.º

Os candidatos aprovados ocuparão vagas supranumerárias especialmente destinadas à sua candidatura.

Artigo 4.º

1 - Os exames que compõem os pré-requisitos de acesso a qualquer dos cursos são realizados anualmente, em datas a determinar.

2 - Os exames que compõem os pré-requisitos de acesso aos cursos de Direcção Musical e de Canto Teatral são realizados em duas chamadas (se necessário).

Artigo 5.º

1 - O júri será presidido por um membro da direcção, ou quem ele delegar, e por dois elementos do corpo docente do CSMG designados pelo conselho pedagógico.

2 - O júri reserva-se no direito de interromper as provas de pré-requisitos, quando entender que a prestação do candidato é suficiente para a sua apreciação.

Artigo 6.º

Os resultados serão conhecidos e afixados no prazo de oito dias após a realização do último exame.

CAPÍTULO II

Conteúdo dos pré-requisitos

Artigo 7.º

Os pré-requisitos de admissão aos cursos de Direcção Musical e de Canto Teatral são constituídos por:

1) Avaliação do curriculum do candidato;

2) Entrevista;

3) Prova de aptidão musical;

4) Prova de execução.

Artigo 8.º

A prova de aptidão musical, referida no artigo 7.º, é constituída por:

Prova de História da Música sobre temas a anunciar com um mês de antecedência das provas;

Leituras entoadas à primeira vista, solfejadas e entoadas desde o Barroco, Romântico e Contemporâneo;

Análise harmónica de um excerto de um coral de Bach.

Artigo 9.º

A prova de execução, referida no artigo 7.º, é constituída por:

1 - Curso de Direcção Musical - execução de obra de média dificuldade, pertencente ao repertório de qualquer instrumento e uma prova de Direcção Coral;

2 - Curso de Canto Teatral - uma prova de Canto: interpretação de três peças de carácter diferente, sendo:

2.1 - Uma melodia ou Lied;

2.2 - Uma ária de ópera;

2.3 - Uma ária de oratória ou uma ária antiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1491964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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