Aviso 6157/2006 (2.ª série). - A Fundação Conservatório Regional de Gaia, fundada em 5 de Fevereiro de 1991, projectou dedicar-se, como fundação cultural e artística sem fins lucrativos, de duração indeterminada, à promoção e desenvolvimento da actividade cultural artística, nomeadamente através do ensino da música, do canto teatral e de outras artes e da realização directa ou indirecta de manifestações culturais e artísticas. Para tal efeito, foi criado o Conservatório Superior de Música de Gaia (CSMG), que se rege pelos seguintes objectivos gerais:
1 - Dar continuidade, nova dinâmica e dimensão à formação de nível superior nos domínios da música e do canto teatral, no âmbito dos cursos de aperfeiçoamento promovidos pelo Conservatório Regional de Gaia, que o antecedeu e laborou nos 10 anos que antecederam a criação do CSMG.
2 - Contribuir para minorar a carência que continua a verificar-se entre nós nas áreas de sua intervenção, de profissionais devidamente habilitados para o exercício qualificado e competente das actividades específicas do campo das artes mencionadas.
Actualmente, o CSMG persegue os seus objectivos pedagógicos e artísticos através da leccionação de dois cursos superiores especializados - o curso de Canto Teatral e o curso de Direcção Musical, que conferem o grau académico de bacharel em Música.
O CSMG, apoiando-se na experiência acumulada pela escola sua antecessora ao longo de um decénio de actividade ininterrupta, e consciente de que não pode nem deve fechar-se sobre si próprio, enriquece e potência as suas actividades promovendo e aprofundando colaborações com escolas congéneres de prestígio e qualidades reconhecidas e da prestação de apoio pedagógico e científico de professores estrangeiros, para o efeito celebrando protocolos e intercâmbios, como aliás tem sido sua prática persistente desde o início.
Dentro da dinâmica sucintamente descrita considerou o CSMG ser oportuno e pedagogicamente justo abrir as suas portas a candidatos que, sem ter obtido graus académicos regulares, demonstrem competência e apetência para o prosseguimento de estudos a nível superior nas grandes áreas estatutariamente contempladas nesta instituição - Canto Teatral e Direcção Musical.
Assim, tendo ouvido nos termos do Estatuto deste Conservatório os seus conselhos científico e pedagógico expressa e formalmente reunidos para o efeito, foi elaborado e aprovado o seguinte Regulamento, que passará a reger o processo de avaliação extraordinária dos candidatos que se apresentem ao abrigo do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
20 de Abril de 2006. - A Directora, Maria Fernanda de Barros Castro Correia Mateus.
Regulamento de Avaliação Extraordinária
(Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março)
CAPÍTULO I
Regras gerais
Artigo 1.º
É obrigatória a realização dos pré-requisitos aos cursos ministrados no CSMG.
Artigo 2.º
Os pré-requisitos são eliminatórios, com carácter de selecção e seriação, sendo atribuída uma classificação na escala de 0 a 20 valores ao conjunto de exames realizados, conversíveis noutra escala caso assim venha a ser determinado pelo regulamento geral dos concursos institucionais.
Artigo 3.º
Os candidatos aprovados ocuparão vagas supranumerárias especialmente destinadas à sua candidatura.
Artigo 4.º
1 - Os exames que compõem os pré-requisitos de acesso a qualquer dos cursos são realizados anualmente, em datas a determinar.
2 - Os exames que compõem os pré-requisitos de acesso aos cursos de Direcção Musical e de Canto Teatral são realizados em duas chamadas (se necessário).
Artigo 5.º
1 - O júri será presidido por um membro da direcção, ou quem ele delegar, e por dois elementos do corpo docente do CSMG designados pelo conselho pedagógico.
2 - O júri reserva-se no direito de interromper as provas de pré-requisitos, quando entender que a prestação do candidato é suficiente para a sua apreciação.
Artigo 6.º
Os resultados serão conhecidos e afixados no prazo de oito dias após a realização do último exame.
CAPÍTULO II
Conteúdo dos pré-requisitos
Artigo 7.º
Os pré-requisitos de admissão aos cursos de Direcção Musical e de Canto Teatral são constituídos por:
1) Avaliação do curriculum do candidato;
2) Entrevista;
3) Prova de aptidão musical;
4) Prova de execução.
Artigo 8.º
A prova de aptidão musical, referida no artigo 7.º, é constituída por:
Prova de História da Música sobre temas a anunciar com um mês de antecedência das provas;
Leituras entoadas à primeira vista, solfejadas e entoadas desde o Barroco, Romântico e Contemporâneo;
Análise harmónica de um excerto de um coral de Bach.
Artigo 9.º
A prova de execução, referida no artigo 7.º, é constituída por:
1 - Curso de Direcção Musical - execução de obra de média dificuldade, pertencente ao repertório de qualquer instrumento e uma prova de Direcção Coral;
2 - Curso de Canto Teatral - uma prova de Canto: interpretação de três peças de carácter diferente, sendo:
2.1 - Uma melodia ou Lied;
2.2 - Uma ária de ópera;
2.3 - Uma ária de oratória ou uma ária antiga.