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Deliberação 657/2006, de 24 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 657/2006. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade e pela deliberação 15/2006, da comissão científica do senado, de 23 de Janeiro de 2004, é aprovado o seguinte:

Curso pós-graduado de especialização em Periodontologia

1.º

Criação

1 - É criado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Periodontologia, doravante designado por curso.

2 - O curso inscreve-se na área científica da Medicina Dentária, especialidade de Periodontologia.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se pelo sistema de créditos.

3.º

Processo de fixação do número de vagas

O conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa anualmente o número de vagas para o curso, sob proposta da comissão coordenadora do curso pós-graduado de especialização em Periodontologia.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas ao programa de especialização será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

5.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo curso são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a comissão coordenadora do curso.

6.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;

1.2 - Os titulares de uma licenciatura em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária considere o currículo do candidato adequado às exigências do curso de especialização.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae.

7.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita pela comissão coordenadora do curso de especialização em Periodontologia mediante apreciação curricular, aprovação numa prova escrita e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) O exercício profissional de pelo menos dois anos como médico dentista generalista.

3 - A prova escrita consistirá num teste de Periodontologia constituído por perguntas tipo teste de resposta múltipla e perguntas de resposta rápida.

4 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

8.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar e clínica com a duração de dois semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 29 UC, 60 ECTS.

3 - A classificação final é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação e na clínica de periodontologia.

4 - Aos candidatos aprovados serão atribuídas as classificações finais de Suficiente (de 10 a 13 valores), Bom (14 e 15 valores), Muito bom (16 e 17 valores) e Excelente (de 18 a 20 valores).

9.º

Plano curricular

1 - O curso de especialização em Periodontologia integra oito seminários de pós-graduação e a clínica de periodontologia.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação - 11 UC, 35 ECTS;

b) Clínica de periodontologia - 18 UC, 25 ECTS.

3 - O plano de estudos consta do anexo I ao presente regulamento.

10.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Será seguido o regime geral aplicado pela Faculdade no curso de licenciatura em Medicina Dentária.

11.º

Disposições finais

Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

10 de Maio de 2006. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Plano de estudos do curso pós-graduado de especialização em Periodontologia

1.º e 2.º semestres:

Seminários (11 UC, 35 ECTS);

Clínica de periodontologia (18 UC, 25 ECTS).

... UCE ... CTS

Disciplinas obrigatórias

Clínica de Periodontologia ... 18 ... 25

Seminário ... 11 ... 35

Seminários

Anatomia e Etiologia Periodontal ... 1 ... 4

Diagnóstico Periodontal ... 1 ... 4

Tratamento Periodontal não Cirúrgico ... 1 ... 4

Tratamento Periodontal Cirúrgico ... 1 ... 4

Plano de Tratamento ... 1 ... 4

Implantologia ... 1 ... 4

Revisão Literatura Clássica ... 3 ... 6

Revisão Literatura Actual ... 2 ... 5

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1491901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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