Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante de Portugal junto da UNESCO depositou junto do director-geral, em 18 de Novembro de 1984, o instrumento de adesão de Portugal ao Protocolo de Emenda da Convenção das Zonas Húmidas de Importância Internacional especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, adoptado em Paris em 3 de Dezembro de 1982, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 33/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 10 de Julho de 1984.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Protocolo, este entra em vigor para cada país no primeiro dia do quarto mês a partir da data em que dois terços dos Estados que são partes contratantes da Convenção, na data em que o presente Protocolo é aberto para assinatura, o assinarem sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação ou a ratificarem, aceitarem, aprovarem ou aderirem, isto é, 22 Estados.
Em 15 de Novembro de 1984 tinham ratificado ou aderido ao presente Protocolo os seguintes países: Chile, Dinamarca, Itália, Noruega, República Federal da Alemanha, República Sul Africana, Canadá, Austrália, Países Baixos, Polónia, Senegal, Índia, Jordânia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Suécia, Finlândia, Suíça, França e Irlanda.
Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 21 de Janeiro de 1985. - O Director-Geral, Nataniel Costa.