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Sumário

Torna público ter o representante de Portugal junto da UNESCO depositado o instrumento de adesão de Portugal ao Protocolo de Emenda da Convenção das Zonas Húmidas de Importância Internacional especialmente como Habitat de Aves Aquáticas.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante de Portugal junto da UNESCO depositou junto do director-geral, em 18 de Novembro de 1984, o instrumento de adesão de Portugal ao Protocolo de Emenda da Convenção das Zonas Húmidas de Importância Internacional especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, adoptado em Paris em 3 de Dezembro de 1982, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 33/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 10 de Julho de 1984.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Protocolo, este entra em vigor para cada país no primeiro dia do quarto mês a partir da data em que dois terços dos Estados que são partes contratantes da Convenção, na data em que o presente Protocolo é aberto para assinatura, o assinarem sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação ou a ratificarem, aceitarem, aprovarem ou aderirem, isto é, 22 Estados.

Em 15 de Novembro de 1984 tinham ratificado ou aderido ao presente Protocolo os seguintes países: Chile, Dinamarca, Itália, Noruega, República Federal da Alemanha, República Sul Africana, Canadá, Austrália, Países Baixos, Polónia, Senegal, Índia, Jordânia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Suécia, Finlândia, Suíça, França e Irlanda.

Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 21 de Janeiro de 1985. - O Director-Geral, Nataniel Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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