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Despacho 11248/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 248/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 3.º do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) dos maiores de 23 anos, ouvidas as escolas do IPS, aprovo o calendário das acções aí referidas, anexo ao presente despacho.

10 de Abril de 2006. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

Instituto Politécnico de Setúbal

Calendário das provas

(Decreto-Lei 64/2006)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1491089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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