Despacho 11 247/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas no Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) a competência que me é conferida na alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do IPP no que respeita ao seguinte:
a) Justificar faltas ao serviço e autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal directamente dependente da sua administração;
b) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade, bem como o regime jurídico do trabalhador-estudante;
c) Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de superiormente aprovado;
d) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que se revistam de interesse para os serviços.
Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
21 de Abril de 2006. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.