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Despacho 11178/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 178/2006 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na técnica superior de 1.ª classe Maria da Conceição Pires Godinho as seguintes competências:

a) Assinatura do expediente corrente da Divisão de Recursos Humanos;

b) Tramitação processual do expediente relativo à CGA, ADSE e segurança social;

c) Aceitação dos atestados médicos, desde que entregues dentro do prazo legal;

d) Verificações domiciliárias e juntas médicas;

e) Abono e suspensão de vencimentos do pessoal resultante de início e fim de funções previamente autorizadas;

f) Autorizar a emissão e assinar guias de transporte decorrentes de convocatórias para reuniões de provas académicas e para outras deslocações previamente autorizadas;

g) Assinatura de declarações comprovativas da situação processual dos funcionários e notas biográficas.

No âmbito dessas competências, ratificam-se os actos praticados pela técnica superior de 1.ª classe Maria da Conceição Pires Godinho desde 6 de Fevereiro de 2006.

26 de Abril de 2006. - O Secretário, Luís Filipe G. Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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