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Despacho 11135/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 135/2006 (2.ª série). - Tendo o mestre Pedro Eugénio Dias Ferreira de Almeida Flor requerido provas para a obtenção do grau de doutor no ramo de História, especialidade de História de Arte Moderna, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foram designados os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente - Reitor da Universidade Aberta.

Vogais:

Doutor Vítor Manuel Guimarães Veríssimo Serrão, professor catedrático do Departamento de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, orientador.

Doutora Maria José Pimenta Ferro Tavares, professora catedrática do Departamento de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Aberta, co-orientadora.

Doutor Fernando António Baptista Pereira, professor associado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria Dalila Aguiar Rodrigues, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação de Viseu e directora do Museu Nacional de Arte Antiga.

Doutora Ana Paula Ribeiro Ferreira Menino Avelar, professora auxiliar com agregação do Departamento de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Aberta.

Doutora Maria Alexandra Saramago Castelo Branco Trindade Gago da Câmara, professora auxiliar do Departamento de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Aberta.

Doutor Paulo Ilídio de Oliveira Ramos, do Departamento de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Aberta.

4 de Maio de 2006. - O Reitor, Carlos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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