Aviso 7/2002
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Outubro de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos acusou a recepção, em 12 de Outubro de 2001, da nota verbal comunicando a aceitação pelo Estado Português das adesões à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, dos seguintes países: África do Sul, Baamas, Bielorrússia, Brasil, Burkina Faso, Chile, Colômbia, Costa Rica, Chipre, Equador, El Salvador, Fidji, Geórgia, Honduras, Islândia, Malta, Maurícias, Moldova, Mónaco, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Polónia, Roménia, São Cristóvão e Nevis, Eslovénia, Trindade e Tobago, Turquemenistão, Uruguai, Usbequistão e Zimbabwe.
Nos termos do artigo 38.º, esta Convenção entrou em vigor entre Portugal e os Estados acima mencionados em 1 de Janeiro de 2002.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1997.
Departamento dos Assuntos Jurídicos, 21 de Janeiro de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.