Aviso 6009/2006, de 23 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
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Fonte: Diário da República n.º 99/2006, Série II de 2006-05-23.
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Data:
2006-05-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6009/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foram elaboradas e aprovadas as listas de antiguidade do pessoal do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, com efeitos reportados a 31 de Dezembro de 2005, encontrando-se as mesmas patentes para consulta no Núcleo de Recursos Humanos.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei supra-referido, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
5 de Maio de 2006. - A Directora, Anabela Santos Rato.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1490848.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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