A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3112, de 30 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 277-3ºSupl, de 30.11.1990, Pág. 4948-(21)
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Sumário

Rectifica o Despacho Normativo 133/90, de 24 de Outubro, que aprova o Regulamento de Estágio Probatório do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização de Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo 133/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «pelo sistema de folhas que serão recolhidas» deve ler-se «pelo sistema de assinatura de folhas que serão recolhidas».

No mapa anexo, nas colunas «Disciplinas» e de «Duração - Horas», onde se lê «15 - Técnicas Gerais: Métodos Estatísticos - 2» deve ler-se «15 - Técnicas Gerais: Métodos Estatísticos - 7».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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