A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3100, de 30 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 302/90 de 26 de Setembro, que define o regime de gestão urbanística do litoral.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 302/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «Define o regime de gestão urbanístico do litoral» deve ler-se «Define o regime de gestão urbanística do litoral».

No artigo 11.º, n.º 1, 1.ª l., onde se lê «Na ausência de plano municipal do ordenamento do território» dever ler-se «Na ausência de plano municipal de ordenamento do território».

No artigo 13.º, onde se lê «O presente diploma não é aplicável:
a) Aos planos municipais de ordenamento do território cuja elaboração tenha sido expressamente determinada pelas câmaras municipais nos seis meses anteriores à data da sua entrada em vigor;»

deve ler-se «O presente diploma não é aplicável:
a) Aos planos municipais de ordenamento do território cuja elaboração tenha sido expressamente determinada pelas câmaras municipais e que já estejam em execução há mais de seis meses à data da sua entrada em vigor;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 302/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de gestão urbanístico do litoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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