Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 302/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê «Define o regime de gestão urbanístico do litoral» deve ler-se «Define o regime de gestão urbanística do litoral».
No artigo 11.º, n.º 1, 1.ª l., onde se lê «Na ausência de plano municipal do ordenamento do território» dever ler-se «Na ausência de plano municipal de ordenamento do território».
No artigo 13.º, onde se lê «O presente diploma não é aplicável:
a) Aos planos municipais de ordenamento do território cuja elaboração tenha sido expressamente determinada pelas câmaras municipais nos seis meses anteriores à data da sua entrada em vigor;»
deve ler-se «O presente diploma não é aplicável:
a) Aos planos municipais de ordenamento do território cuja elaboração tenha sido expressamente determinada pelas câmaras municipais e que já estejam em execução há mais de seis meses à data da sua entrada em vigor;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.