Aviso 1361/2006, de 23 de Maio
Aviso 1361/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro privado desta autarquia reportada a 31 de Dezembro de 2005 se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais habituais.
Mais se torna público que da organização da lista de antiguidade cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o estabelecido no artigo 96.º do referido diploma.
23 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1490653.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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