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Anúncio 20/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 20/2006 (2.ª série) - AP. - Processo de elaboração do Plano de Pormenor da Herdade das Ferrarias. - 1 - Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público que esta Câmara, em reunião ordinária de 7 de Fevereiro de 2006, deliberou proceder ao início do processo de elaboração do Plano de Pormenor da Herdade das Ferrarias com os seguintes fundamentos:

a) Considerando que é do manifesto interesse público potenciar o desenvolvimento turístico do concelho de Alcoutim;

b) Considerando que o PDM de Alcoutim, aprovado em 17 de Março de 1995 pela Assembleia Municipal de Alcoutim, tendo sido ratificado em 28 de Setembro de 1995 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/95, publicada no Diário da Republica, 1.ª série-B, n.º 258, de 12 de Dezembro de 1995, define na sua carta de ordenamento as unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) para o espaço concelhio;

c) Considerando que as UOPG estão sujeitas a estudos de planeamento, na forma de planos de pormenor ou planos de urbanização, sendo que estas figuras de plano têm por objectivo a salvaguarda do interesse público no correcto ordenamento dos espaços, definindo com clareza e transparência os princípios e normas que devem orientar os usos e a ocupação dos solos para efeitos urbanísticos;

d) Considerando as novas tendências de investimento no concelho, que podem ser vitais para inverter o processo de despovoamento e dinamizar a economia local, necessitam de uma nova estratégia de desenvolvimento;

e) Considerando que compete à Câmara Municipal propor a aprovação de medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes de ordenamento do território e do urbanismo nos casos e nos termos conferidos por lei, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

f) Considerando que o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 310/2003 preceitua que a competência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) é da Câmara Municipal, devendo esta deliberar o início do processo através de uma publicação no Diário da República e afixação na comunicação social.

2 - Avisam-se todos os interessados, bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo Plano de Pormenor possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública pelo período de 30 dias contados após a data de publicação do presente anúncio, em observância do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, sem prejuízo do estipulado na Portaria 290/2003, de 5 de Abril, na qual se estabelece um prazo máximo de 15 dias imediatos à publicação deste anúncio na 2.ª série do Diário da República para que os representantes das organizações económicas, sociais, culturais e ambientais de relevância no território concelhio efectuem requerimento dirigido a esta Câmara, no qual demonstrem a sua intenção em participar na comissão mista de coordenação.

3 - A formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões a considerar no âmbito do respectivo processo de alteração deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Alcoutim, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito na Rua do Município, 12, 8970-066 Alcoutim, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para aquela morada.

4 - Para constar e devidos efeitos se publica o presente anúncio e outros de igual teor que vão ser também afixados nos lugares públicos do costume, sendo ainda publicados na imprensa escrita regional e nacional.

30 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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