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Declaração DD3095, de 30 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Dec Lei 321-A/90 de 15 de Outubro, que transforma a empresa pública Banco Português do Atlântico E.P., em sociedade anónima com a denominação de Banco Português do Atlântico, S.A.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 321-A/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238 (suplemento), de 15 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê «correspondentes a 25% do total a alienar referido no n.º 1 do artigo 4.º» deve ler-se «correspondentes a 25% do total a alienar referido no n.º 1.».

No n.º 2 do artigo 4.º dos estatutos anexos ao decreto-lei, onde se lê «é representado por 20000000000 de acções» deve ler-se «é representado por 20000000 de acções».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-A/90 - Ministério das Finanças

    Transforma a empresa pública Banco Português do Atlântico, E. P., em sociedade anónima com a denominação de Banco Português do Atlântico, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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