Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 321-A/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238 (suplemento), de 15 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê «correspondentes a 25% do total a alienar referido no n.º 1 do artigo 4.º» deve ler-se «correspondentes a 25% do total a alienar referido no n.º 1.».
No n.º 2 do artigo 4.º dos estatutos anexos ao decreto-lei, onde se lê «é representado por 20000000000 de acções» deve ler-se «é representado por 20000000 de acções».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.