Regulamento 43/2006. - O presente regulamento fixa os procedimentos para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior e os inerentes requisitos ao respectivo acesso e ingresso no ISCIA - Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.
Artigo 1.º
Prazos de inscrição nas provas
A inscrição nas provas decorre normalmente em Maio.
As provas realizam-se normalmente em Junho.
Artigo 2.º
Regras de inscrição nas provas
Podem inscrever-se indivíduos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização de provas e que não possuam o 12.º ano de escolaridade ou frequência de ensino superior.
O processo de candidatura instrui-se mediante o preenchimento de um boletim modelo ISCIA e da entrega dos seguintes documentos:
Um curriculum vitae pormenorizado;
Uma carta de justificação das motivações de candidatura ao curso e ao ISCIA.
Artigo 3.º
Componentes
São componentes das provas:
A realização de uma prova escrita que permita aferir da posse de conhecimentos e de competências dos candidatos;
A apreciação do curriculum vitae;
A realização de uma entrevista.
Artigo 4.º
Nomeação e composição do júri
O júri será coordenado pela direcção do ISCIA e composto por um representante de cada um dos departamentos da instituição.
Integrará o júri de todas as provas um membro da área de Psicologia e Educação, responsável pela coordenação e condução das entrevistas aos candidatos.
Integrará o júri de todas as provas um docente da área de Língua Portuguesa, responsável pela aferição de competências comunicacionais dos candidatos.
Artigo 5.º
Regras para a realização de cada uma das componentes que integram as provas
Para cada curso, as provas de ingresso a realizar são fixadas pelo respectivo júri, sendo os conteúdos programáticos, a fornecer aos candidatos, definidos por áreas de conhecimento que sejam directamente relevantes para o ingresso e progressão.
A apreciação curricular e a realização da entrevista far-se-ão a todos os candidatos segundo critérios a fornecer com antecedência mínima de um mês.
A apreciação curricular terá em conta, como elemento essencial de valorização, a relação do percurso de vida dos candidatos com o curso para que pretendem ingressar.
Artigo 6.º
Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
A prova de ingresso, o curriculum vitae e a entrevista serão classificados separadamente pela escala numérica inteira de 0 a 20.
Para efeito de atribuição de classificação final, será atribuída uma percentagem a cada um dos elementos de avaliação: para a prova de ingresso, 45%; para a apreciação do curriculum vitae, 40%, e, para a apreciação da entrevista, 15%, valoração a converter, para efeito de seriação dos candidatos, para a escala numérica de 0 a 20.
Artigo 7.º
Efeitos e validade
A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior no ISCIA produz efeitos para a candidatura ao ingresso no curso para que tenham sido realizadas ou em curso cujas exigências de áreas de conhecimento para efeitos da prova específica sejam coincidentes.
A aprovação no exame é válida para a matrícula e inscrição no ISCIA no ano de aprovação e nos dois anos subsequentes.
12 de Abril de 2006. - O Director, Armando Teixeira Carneiro.