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Regulamento 43/2006, de 17 de Maio

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Texto do documento

Regulamento 43/2006. - O presente regulamento fixa os procedimentos para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior e os inerentes requisitos ao respectivo acesso e ingresso no ISCIA - Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.

Artigo 1.º

Prazos de inscrição nas provas

A inscrição nas provas decorre normalmente em Maio.

As provas realizam-se normalmente em Junho.

Artigo 2.º

Regras de inscrição nas provas

Podem inscrever-se indivíduos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização de provas e que não possuam o 12.º ano de escolaridade ou frequência de ensino superior.

O processo de candidatura instrui-se mediante o preenchimento de um boletim modelo ISCIA e da entrega dos seguintes documentos:

Um curriculum vitae pormenorizado;

Uma carta de justificação das motivações de candidatura ao curso e ao ISCIA.

Artigo 3.º

Componentes

São componentes das provas:

A realização de uma prova escrita que permita aferir da posse de conhecimentos e de competências dos candidatos;

A apreciação do curriculum vitae;

A realização de uma entrevista.

Artigo 4.º

Nomeação e composição do júri

O júri será coordenado pela direcção do ISCIA e composto por um representante de cada um dos departamentos da instituição.

Integrará o júri de todas as provas um membro da área de Psicologia e Educação, responsável pela coordenação e condução das entrevistas aos candidatos.

Integrará o júri de todas as provas um docente da área de Língua Portuguesa, responsável pela aferição de competências comunicacionais dos candidatos.

Artigo 5.º

Regras para a realização de cada uma das componentes que integram as provas

Para cada curso, as provas de ingresso a realizar são fixadas pelo respectivo júri, sendo os conteúdos programáticos, a fornecer aos candidatos, definidos por áreas de conhecimento que sejam directamente relevantes para o ingresso e progressão.

A apreciação curricular e a realização da entrevista far-se-ão a todos os candidatos segundo critérios a fornecer com antecedência mínima de um mês.

A apreciação curricular terá em conta, como elemento essencial de valorização, a relação do percurso de vida dos candidatos com o curso para que pretendem ingressar.

Artigo 6.º

Critérios de classificação e de atribuição da classificação final

A prova de ingresso, o curriculum vitae e a entrevista serão classificados separadamente pela escala numérica inteira de 0 a 20.

Para efeito de atribuição de classificação final, será atribuída uma percentagem a cada um dos elementos de avaliação: para a prova de ingresso, 45%; para a apreciação do curriculum vitae, 40%, e, para a apreciação da entrevista, 15%, valoração a converter, para efeito de seriação dos candidatos, para a escala numérica de 0 a 20.

Artigo 7.º

Efeitos e validade

A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior no ISCIA produz efeitos para a candidatura ao ingresso no curso para que tenham sido realizadas ou em curso cujas exigências de áreas de conhecimento para efeitos da prova específica sejam coincidentes.

A aprovação no exame é válida para a matrícula e inscrição no ISCIA no ano de aprovação e nos dois anos subsequentes.

12 de Abril de 2006. - O Director, Armando Teixeira Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490461.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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