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Despacho 10934/2006, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 934/2006 (2.ª série). - Sob proposta do conselho académico da Universidade do Minho e ouvido o senado universitário, em sessão plenária de 24 de Abril de 2006, ao abrigo do disposto no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no artigo n.º 16, n.º 3, dos Estatutos da Universidade do Minho, determino:

1 - Aos ramos de conhecimento em que a Universidade do Minho concede o grau de doutor através da Escola de Engenharia, constantes do anexo II ao despacho RT-23/03, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2003, é aditado o ramo de Telecomunicações, conforme o anexo I ao presente despacho.

2 - É consequentemente alterado o anexo II ao despacho RT-23/03.

3 - Os ramos de doutoramento da Escola de Engenharia, com a alteração decorrente do número anterior, constam do anexo II a este despacho.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

24 de Abril de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Escola de Engenharia

Ramos de doutoramento da Universidade do Minho

(ver documento original)

ANEXO II

Escola de Engenharia

Ramos de doutoramento da Universidade do Minho

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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