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Resolução da Assembleia da República 4/2002, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Dá assentimento à viagem do Presidente da República à República da Tunísia, entre os dias 26 e 28 de Fevereiro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2002

Viagem do Presidente da República à República da Tunísia

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República da Tunísia entre os dias 26 e 28 de Fevereiro.

Aprovada em 23 de Janeiro de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/06/plain-149035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149035.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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