Despacho 10 910/2006 (2.ª série). - Considerando a estratégia de reorganização estrutural da Administração Pública adoptada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto (PRACE);
Considerando a decisão tomada pelo Governo no sentido do Serviço Nacional Coudélico deixar de integrar a administração central do Estado, para efeitos da adopção de um modelo mais eficaz de gestão:
Nos termos da subalínea i) da alínea d) do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, que determinou a integração do Serviço Nacional Coudélico e da Companhia das Lezírias, S. A., em ente jurídico a constituir:
1 - Encarrego o engenheiro Vítor Barros, presidente da Companhia das Lezírias, S. A., de proceder à apresentação de uma proposta, relativamente à forma jurídica sob a qual deverá ser criada a nova entidade que integrará o Serviço Nacional Coudélico e a Companhia das Lezírias, S. A.
2 - O relatório final contendo o projecto de modelo de gestão e organização interna, bem como as respectivas funções e atribuições da nova entidade, deverá ser-me apresentado até 30 de Junho próximo.
28 de Abril de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.