Edital 226/2006 (2.ª série). - Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia. - 1 - Por despacho da vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João (ESEnfSJ) de 5 de Abril de 2006, sob proposta do conselho científico e nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e da Portaria 268/2002, de 13 de Março, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia para o ano lectivo de 2006-2007.
2 - Vagas - a Escola, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002, propôs à Direcção-Geral do Ensino Superior 30 vagas.
3 - Contingentes - a Escola, ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, propôs à Direcção-Geral do Ensino Superior que 50% das 30 vagas sejam afectadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a ESEnfSJ haja firmado protocolos de formação.
4 - Condições de candidatura - de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e o artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser detentor do título de enfermeiro;
b) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
c) Ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
5 - As candidaturas serão formalizadas através de requerimento, a apresentar dentro dos prazos previstos, dirigido ao presidente do conselho directivo da ESEnfSJ, com recurso a impresso próprio a fornecer pela Escola.
6 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válida para o ano de 2006;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço como enfermeiro;
e) Currículo profissional e académico do requerente preenchido em impresso a fornecer pela Escola.
6.1 - Os candidatos devem comprovar de forma documental todas as declarações constantes do processo de candidatura.
7 - A não satisfação do disposto na legislação referida, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.
8 - Seriação - a seriação dos candidatos é da competência de um júri. De acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, a seriação dos candidatos será feita através da análise curricular, que se traduz na apreciação e valoração de aspectos relacionados com a formação anterior e com a experiência dos candidatos e de uma prova de conhecimentos. A não comparência à prova conduz à rejeição da candidatura.
8.1 - Regras de seriação - a seriação dos candidatos resulta da média aritmética das notas da análise curricular e da prova de conhecimentos gerais de enfermagem.
8.2 - O modelo utilizado para a análise curricular assim como as orientações para a prova de conhecimentos estarão disponíveis na ESEnfSJ a partir de 15 de Maio de 2006.
9 - Prazos:
a) Apresentação da candidatura - de 22 a 31 de Maio de 2006;
b) Afixação das lista dos candidatos admitidos e dos candidatos rejeitados - em 14 de Junho de 2006;
c) Prova de avaliação de conhecimentos de enfermagem geral - em 26 de Junho de 2006;
d) Afixação dos resultados do processo de seriação com a lista ordenada dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e inscrição - em 10 de Julho de 2006;
e) Apresentação de reclamações - até 17 de Julho de 2006;
f) Apreciação das reclamações - até 24 de Julho de 2006;
g) Matrícula e inscrição - de 4 até 11 de Setembro de 2006, podendo estar sujeito a alterações caso não tenha sido publicado o número de vagas, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março;
h) Início do curso - em 18 de Setembro de 2006.
10 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da ESEnfSJ.
11 - É fixada para este curso uma propina mensal no valor de Euro 310 (a pagar durante 11 meses/ano).
12 - O curso no período teórico funcionará, por regra, no seguinte horário:
Segundas-feiras e quartas-feiras - de tarde;
Terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras - de manhã.
13 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.
10 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.