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Deliberação 597/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 597/2006. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade e pela deliberação 24/2006, da comissão científica do senado, de 20 de Março, é homologado o seguinte curso pós-graduado de especialização em Plantas Medicinais e Medicamentos à Base de Plantas:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Farmácia, ministra o curso pós-graduado de especialização em Plantas Medicinais e Medicamentos à Base de Plantas, doravante designado apenas por curso.

Artigo 2.º

Organização

O curso tem a duração de dois semestres, com uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos.

Artigo 3.º

Condições de matrícula e inscrição no curso

Podem inscrever-se no curso os licenciados em Ciências Farmacêuticas ou em licenciaturas afins conferidas por instituições do ensino superior com a classificação mínima de 14 valores.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

O número de vagas para o curso, o número mínimo de inscrições indispensáveis ao seu funcionamento, a percentagem de vagas reservada a docentes do ensino superior e os períodos de candidatura, inscrição e matrícula são fixados anualmente pelo conselho científico.

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura deve ser requerida à Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL) através da entrega dos seguintes elementos na Secretaria de Alunos:

a) Formulário de candidatura;

b) Curriculum vitae;

c) Carta de motivação, justificando a inscrição no curso;

d) Pagamento de taxa de candidatura.

2 - O processo de candidatura será apreciado por um júri constituído para o efeito, sendo a selecção dos candidatos efectuada com base na apreciação curricular e, se considerado necessário, de entrevista.

Artigo 6.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do anexo I.

Artigo 7.º

Avaliação

1 - Os métodos de avaliação de conhecimentos nas disciplinas podem assumir diferentes modalidades, nomeadamente a realização de um exame final, a apresentação de trabalhos monográficos, de pesquisa ou de relatórios. O exame final consta de uma prova escrita e ou de uma prova oral.

2 - A avaliação de conhecimentos será expressa numa classificação numérica de 0 a 20 e tornada pública por afixação na pauta, onde deve constar, além da nota, a indicação de aprovação, reprovação, falta ou exigência de prova oral.

3 - É considerado aprovado o aluno com classificação igual ou superior a 10 valores. O aluno considerado reprovado poderá submeter-se a nova avaliação (recurso), que constará de exame final, escrito ou oral, em data a combinar com o docente responsável pela disciplina.

4 - A avaliação final é expressa através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, podendo ser associada uma menção qualitativa com quatro classes: Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Muito bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20), de acordo com o estipulado nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 8.º

Diplomas

A aprovação no curso é atestada por um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

Artigo 9.º

Regime especial de frequência

1 - É admitida a inscrição a alunos extracurriculares em disciplinas que integram o curso.

2 - Uma vez admitidos, os alunos extracurriculares deverão formalizar a sua inscrição na Secretaria de Alunos, cabendo-lhes o pagamento da respectiva propina.

3 - Para efeitos de certificação, os alunos em regime especial podem solicitar à comissão directiva do curso um certificado de frequência ou de aprovação das disciplinas frequentadas.

Artigo 10.º

Propinas

As propinas de inscrição e de frequência (regimes normal e especial) são fixadas anualmente por despacho do conselho directivo.

19 de Abril de 2006. - Pelo Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.

ANEXO I

Curso pós-graduado de especialização em Plantas Medicinais e Medicamentos à Base de Plantas

Estrutura curricular

1 - Área científica - Farmacognosia.

2 - Duração do curso - um ano.

3 - Total de unidades de crédito necessárias - 60.

Plano de estudos

Disciplinas ... Semestre ... Unidades de crédito

Áreas obrigatórias:

Plantas Medicinais e Fitoterapia I ... 1.º ... 6

Farmacologia Geral e Ensaios Clínicos ... 1.º ... 6

Estatística ... 1.º ... 6

Métodos de Controlo de Medicamentos à Base de Plantas ... 1.º ... 6

Farmacotecnia Aplicada ... 1.º ... 4

Legislação e Estudos Regulamentares ... 1.º ... 4

Plantas Medicinais e Fitoterapia II ... 2.º ... 6

Plantas Tóxicas ... 2.º ... 3

Farmacognosia Analítica ... 2.º ... 3

Nutracêuticos ... 2.º ... 4

Seminário ... 2.º ... 6

Total de créditos obrigatórios ... ... 54

Áreas opcionais (duas disciplinas):

Métodos de Estudo de Novas Drogas de Origem Vegetal ... 1.º ... 3

Plantas em Cosméticos ... 1.º ... 3

Etnobotânica e Etnofarmacologia ... 1.º ... 3

Plantas Medicinais Africanas ... 2.º ... 3

Plantas Medicinais Usadas em Terapêuticas não Convencionais ... 2.º ... 3

Instalações Industriais ... 2.º ... 3

Métodos de Identificação Estrutural (ver nota *) ... 2.º ... 3

Total de créditos opcionais ... ... 6

(nota *) Disciplina obrigatória para os alunos que escolherem, no 1.º semestre, a disciplina opcional Métodos de Estudo de Novas Drogas de Origem Vegetal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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