Regulamento 1/2002, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 30, de 05.02.2002, Pág. 2340
- Data: 2002-02-05
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece o regime a que deve obedecer a contabilidade dos fundos de titularização de créditos. Publica em anexo as normas e os princípios da contabilidade dos fundos de titularização de créditos.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/149005/regulamento-1-2002-de-5-de-fevereiro