Deliberação 595/2006. - Subdelegações de competências. - Por deliberação de 5 de Abril de 2006 do conselho de administração deste Hospital foram aprovadas as seguintes subdelegações de competências, nos termos dos artigos 35.º, n.º 2, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho de delegação de competências do conselho de administração de 27 de Fevereiro de 2006, subdelego na enfermeira-supervisora Maria de Fátima Romão Freitas de Sousa, com efeitos a 3 de Abril de 2006, as seguintes competências:
1 - Autorizar os pedidos de alteração aos planos de férias anteriormente aprovados do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica pertencentes à sua área de supervisão;
2 - Homologar as escalas/horários de trabalho mensais do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica da sua área de supervisão, de acordo com o regime de trabalho atribuído e desde que não possuam trabalho extraordinário;
3 - Autorizar as dispensas de serviço para formação contínua interna, tendo em atenção os limites atribuídos por lei a cada profissional pertencente às carreiras de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica da sua área de supervisão;
4 - Aprovar os planos e os relatórios da formação em serviço, após a nomeação dos enfermeiros responsáveis pela formação, pertencentes à sua supervisão, dando posteriormente conhecimento por fotocópia à enfermeira-directora;
5 - Proceder à movimentação interna do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica tendo em vista as taxas de utilização de pessoal e carga de trabalho nos serviços pertencentes à sua área de supervisão;
6 - Propor transferências internas de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica pertencentes à sua área de supervisão;
7 - Autorizar todas as faltas dadas ao serviço pelo pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica, com excepção daquelas dadas ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e por motivo de acidente em serviço;
8 - Autorizar a dispensa de serviço nos termos estabelecidos internamente para a realização de estágios dos enfermeiros nos próprios serviços do Hospital, cuja durabilidade não ultrapasse os cinco dias;
9 - Autorizar a passagem de certificados e ou declaração de presença aos formadores e ou formandos por acções de formação desenvolvidas pelos enfermeiros pertencentes à sua área de supervisão no âmbito da formação em serviço, de acordo com os critérios definidos pela CN n.º 62/03, de 25 de Setembro;
10 - Autorizar a atribuição e ou a substituição de fardamentos do pessoal de enfermagem colocado na sua área de supervisão;
11 - Assegurar a gestão do pessoal administrativo e auxiliar de acção médica afecto ao serviço de supervisão de enfermagem, incluindo a avaliação do desempenho destes profissionais;
11.1 - As actividades descritas no n.º 11 serão desempenhadas em regime rotativo anual pelos enfermeiros-supervisores.
Nos termos dos artigos 35.º, n.º 2, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho de delegação de competências do conselho de administração de 27 de Fevereiro de 2006, subdelego na enfermeira-chefe Otília de Jesus Pires com efeitos a 3 de Maio de 2006 as seguintes competências:
1 - Autorizar os pedidos de alteração aos planos de férias anteriormente aprovados do pessoal de enfermagem e dos auxiliares de acção médica pertencentes à sua área de supervisão;
2 - Homologar as escalas/horários de trabalho mensais do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica da sua área de supervisão, de acordo com o regime de trabalho atribuído e desde que não possuam trabalho extraordinário;
3 - Autorizar as dispensas de serviço para formação contínua interna, tendo em atenção os limites atribuídos por lei a cada profissional, pertencente às carreiras de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica da sua área de supervisão;
4 - Aprovar os planos e os relatórios da formação em serviço, após a nomeação dos enfermeiros responsáveis pela formação, pertencentes à sua supervisão, dando posteriormente conhecimento por fotocópia à enfermeira-directora;
5 - Proceder à movimentação interna do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica tendo em vista as taxas de utilização de pessoal e carga de trabalho nos serviços pertencentes à sua área de supervisão;
6 - Propor transferências internas de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica pertencentes à sua área de supervisão;
7 - Autorizar todas as faltas dadas ao serviço pelo pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica, com excepção daquelas dadas ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e por motivo de acidente em serviço;
8 - Autorizar a dispensa de serviço nos termos estabelecidos internamente para a realização de estágios dos enfermeiros nos próprios serviços do Hospital, cuja durabilidade não ultrapasse os cinco dias;
9 - Autorizar a passagem de certificados e ou declaração de presença aos formadores e ou formandos, por acções de formação, desenvolvidas pelos enfermeiros pertencentes à sua área de supervisão, no âmbito da formação em serviço, de acordo com os critérios definidos pela CN n.º 62/03, de 25 de Setembro;
10 - Autorizar a atribuição e ou a substituição de fardamentos do pessoal de enfermagem colocado na sua área de supervisão;
11 - Assegurar a gestão do pessoal administrativo e auxiliar de acção médica afecto ao serviço de supervisão de enfermagem, incluindo a avaliação do desempenho destes profissionais;
11.1 - As actividades descritas no n.º 11 serão desempenhadas em regime rotativo anual pelos enfermeiros-supervisores.
Nos termos do artigos 35.º, n.º 2, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho de delegação de competências do conselho de administração de 27 de Fevereiro de 2006, subdelego no enfermeiro-supervisor Severino Manuel Camacho Carreira, com efeitos a 3 de Abril de 2006, as seguintes competências:
1 - Autorizar os pedidos de alteração aos planos de férias anteriormente aprovados do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica pertencentes à sua área de supervisão;
2 - Homologar as escalas/horários de trabalho mensais do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica da sua área de supervisão, de acordo com o regime de trabalho atribuído e desde que não possuam trabalho extraordinário;
3 - Autorizar as dispensas de serviço para formação contínua interna, tendo em atenção os limites atribuídos por lei a cada profissional, pertencente às carreiras de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica da sua área de supervisão;
4 - Aprovar os planos e os relatórios da formação em serviço, após a nomeação dos enfermeiros responsáveis pela formação, pertencentes à sua supervisão, dando posteriormente conhecimento por fotocópia à enfermeira-directora;
5 - Proceder à movimentação interna do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica tendo em vista as taxas de utilização de pessoal e carga de trabalho nos serviços pertencentes à sua área de supervisão;
6 - Propor transferências internas de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica pertencentes à sua área de supervisão;
7 - Autorizar todas as faltas dadas ao serviço pelo pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica, com excepção daquelas dadas ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e por motivo de acidente em serviço;
8 - Autorizar a dispensa de serviço nos termos estabelecidos internamente para a realização de estágios dos enfermeiros nos próprios serviços do Hospital, cuja durabilidade não ultrapasse os cinco dias;
9 - Autorizar a passagem de certificados e ou declaração de presença aos formadores e ou formandos por acções de formação desenvolvidas pelos enfermeiros pertencentes à sua área de supervisão, no âmbito da formação em serviço, de acordo com os critérios definidos pela CN n.º 62/03, de 25 de Setembro;
10 - Autorizar a atribuição e ou a substituição de fardamentos do pessoal de Enfermagem colocado na sua área de supervisão;
11 - Assegurar a gestão do pessoal administrativo e auxiliar de acção médica afecto ao serviço de supervisão de enfermagem, incluindo a avaliação do desempenho destes profissionais;
11.1 - As actividades descritas no n.º 11 serão desempenhadas em regime rotativo anual pelos enfermeiros-supervisores.
20 de Abril de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Eusébio Pacheco.