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Deliberação 595/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 595/2006. - Subdelegações de competências. - Por deliberação de 5 de Abril de 2006 do conselho de administração deste Hospital foram aprovadas as seguintes subdelegações de competências, nos termos dos artigos 35.º, n.º 2, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho de delegação de competências do conselho de administração de 27 de Fevereiro de 2006, subdelego na enfermeira-supervisora Maria de Fátima Romão Freitas de Sousa, com efeitos a 3 de Abril de 2006, as seguintes competências:

1 - Autorizar os pedidos de alteração aos planos de férias anteriormente aprovados do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica pertencentes à sua área de supervisão;

2 - Homologar as escalas/horários de trabalho mensais do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica da sua área de supervisão, de acordo com o regime de trabalho atribuído e desde que não possuam trabalho extraordinário;

3 - Autorizar as dispensas de serviço para formação contínua interna, tendo em atenção os limites atribuídos por lei a cada profissional pertencente às carreiras de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica da sua área de supervisão;

4 - Aprovar os planos e os relatórios da formação em serviço, após a nomeação dos enfermeiros responsáveis pela formação, pertencentes à sua supervisão, dando posteriormente conhecimento por fotocópia à enfermeira-directora;

5 - Proceder à movimentação interna do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica tendo em vista as taxas de utilização de pessoal e carga de trabalho nos serviços pertencentes à sua área de supervisão;

6 - Propor transferências internas de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica pertencentes à sua área de supervisão;

7 - Autorizar todas as faltas dadas ao serviço pelo pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica, com excepção daquelas dadas ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e por motivo de acidente em serviço;

8 - Autorizar a dispensa de serviço nos termos estabelecidos internamente para a realização de estágios dos enfermeiros nos próprios serviços do Hospital, cuja durabilidade não ultrapasse os cinco dias;

9 - Autorizar a passagem de certificados e ou declaração de presença aos formadores e ou formandos por acções de formação desenvolvidas pelos enfermeiros pertencentes à sua área de supervisão no âmbito da formação em serviço, de acordo com os critérios definidos pela CN n.º 62/03, de 25 de Setembro;

10 - Autorizar a atribuição e ou a substituição de fardamentos do pessoal de enfermagem colocado na sua área de supervisão;

11 - Assegurar a gestão do pessoal administrativo e auxiliar de acção médica afecto ao serviço de supervisão de enfermagem, incluindo a avaliação do desempenho destes profissionais;

11.1 - As actividades descritas no n.º 11 serão desempenhadas em regime rotativo anual pelos enfermeiros-supervisores.

Nos termos dos artigos 35.º, n.º 2, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho de delegação de competências do conselho de administração de 27 de Fevereiro de 2006, subdelego na enfermeira-chefe Otília de Jesus Pires com efeitos a 3 de Maio de 2006 as seguintes competências:

1 - Autorizar os pedidos de alteração aos planos de férias anteriormente aprovados do pessoal de enfermagem e dos auxiliares de acção médica pertencentes à sua área de supervisão;

2 - Homologar as escalas/horários de trabalho mensais do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica da sua área de supervisão, de acordo com o regime de trabalho atribuído e desde que não possuam trabalho extraordinário;

3 - Autorizar as dispensas de serviço para formação contínua interna, tendo em atenção os limites atribuídos por lei a cada profissional, pertencente às carreiras de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica da sua área de supervisão;

4 - Aprovar os planos e os relatórios da formação em serviço, após a nomeação dos enfermeiros responsáveis pela formação, pertencentes à sua supervisão, dando posteriormente conhecimento por fotocópia à enfermeira-directora;

5 - Proceder à movimentação interna do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica tendo em vista as taxas de utilização de pessoal e carga de trabalho nos serviços pertencentes à sua área de supervisão;

6 - Propor transferências internas de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica pertencentes à sua área de supervisão;

7 - Autorizar todas as faltas dadas ao serviço pelo pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica, com excepção daquelas dadas ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e por motivo de acidente em serviço;

8 - Autorizar a dispensa de serviço nos termos estabelecidos internamente para a realização de estágios dos enfermeiros nos próprios serviços do Hospital, cuja durabilidade não ultrapasse os cinco dias;

9 - Autorizar a passagem de certificados e ou declaração de presença aos formadores e ou formandos, por acções de formação, desenvolvidas pelos enfermeiros pertencentes à sua área de supervisão, no âmbito da formação em serviço, de acordo com os critérios definidos pela CN n.º 62/03, de 25 de Setembro;

10 - Autorizar a atribuição e ou a substituição de fardamentos do pessoal de enfermagem colocado na sua área de supervisão;

11 - Assegurar a gestão do pessoal administrativo e auxiliar de acção médica afecto ao serviço de supervisão de enfermagem, incluindo a avaliação do desempenho destes profissionais;

11.1 - As actividades descritas no n.º 11 serão desempenhadas em regime rotativo anual pelos enfermeiros-supervisores.

Nos termos do artigos 35.º, n.º 2, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho de delegação de competências do conselho de administração de 27 de Fevereiro de 2006, subdelego no enfermeiro-supervisor Severino Manuel Camacho Carreira, com efeitos a 3 de Abril de 2006, as seguintes competências:

1 - Autorizar os pedidos de alteração aos planos de férias anteriormente aprovados do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica pertencentes à sua área de supervisão;

2 - Homologar as escalas/horários de trabalho mensais do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica da sua área de supervisão, de acordo com o regime de trabalho atribuído e desde que não possuam trabalho extraordinário;

3 - Autorizar as dispensas de serviço para formação contínua interna, tendo em atenção os limites atribuídos por lei a cada profissional, pertencente às carreiras de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica da sua área de supervisão;

4 - Aprovar os planos e os relatórios da formação em serviço, após a nomeação dos enfermeiros responsáveis pela formação, pertencentes à sua supervisão, dando posteriormente conhecimento por fotocópia à enfermeira-directora;

5 - Proceder à movimentação interna do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica tendo em vista as taxas de utilização de pessoal e carga de trabalho nos serviços pertencentes à sua área de supervisão;

6 - Propor transferências internas de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica pertencentes à sua área de supervisão;

7 - Autorizar todas as faltas dadas ao serviço pelo pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica, com excepção daquelas dadas ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e por motivo de acidente em serviço;

8 - Autorizar a dispensa de serviço nos termos estabelecidos internamente para a realização de estágios dos enfermeiros nos próprios serviços do Hospital, cuja durabilidade não ultrapasse os cinco dias;

9 - Autorizar a passagem de certificados e ou declaração de presença aos formadores e ou formandos por acções de formação desenvolvidas pelos enfermeiros pertencentes à sua área de supervisão, no âmbito da formação em serviço, de acordo com os critérios definidos pela CN n.º 62/03, de 25 de Setembro;

10 - Autorizar a atribuição e ou a substituição de fardamentos do pessoal de Enfermagem colocado na sua área de supervisão;

11 - Assegurar a gestão do pessoal administrativo e auxiliar de acção médica afecto ao serviço de supervisão de enfermagem, incluindo a avaliação do desempenho destes profissionais;

11.1 - As actividades descritas no n.º 11 serão desempenhadas em regime rotativo anual pelos enfermeiros-supervisores.

20 de Abril de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Eusébio Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490035.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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