Aviso 5818/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Por deliberação do conselho de administração de 29 de Março de 2006, são delegadas as competências para a prática dos seguintes actos:
1 - No presidente do conselho de administração, Jorge Manuel Pereira Martins:
a) Autorizar as comissões gratuitas de serviço do pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica;
b) Autorizar as alterações ao plano de férias do pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica, desde que as mesmas se encontrem devidamente informadas pelos responsáveis de serviço;
c) Autorizar dispensas do pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico de diagnóstico e terapêutica, quando devidamente informadas pelos responsáveis do serviço, e desde que tal não comprometa o normal funcionamento dos serviços;
d) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido a pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica;
e) Homologar as classificações de serviço do pessoal técnico superior de saúde e pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, quando não intervenha como avaliador.
A presente delegação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados;
2 - Na vogal executiva, Dr.ª Isabel Cristina Duarte das Neves:
a) Propor a admissão de pessoal de acordo com o que se encontrar previsto no plano anual;
b) Autorizar as comissões gratuitas de serviço do pessoal técnico superior do regime geral, técnico-profissional, administrativo e auxiliar;
c) Homologar as classificações de serviço do pessoal técnico superior do regime geral, técnico-profissional, administrativo e auxiliar, quando não intervenha como avaliadora;
d) Autorizar as alterações ao plano de férias do pessoal técnico superior do regime geral, técnico-profissional, administrativo e auxiliar, desde que devidamente informadas pelos responsáveis de serviço;
e) Autorizar dispensas de pessoal técnico superior de saúde, técnico-profissional, administrativo e auxiliar, quando devidamente informadas pelos responsáveis do serviço, e desde que tal não comprometa o normal funcionamento dos serviços;
f) Autorizar a atribuição de abono familiar, nos termos previstos na lei;
g) Autorizar a realização de despesas com bens e serviços até ao limite de Euro 25 000, bem como todos os actos inerentes ao processo de aquisição;
h) Autorizar a realização de despesas de simples conservação e reparação das instalações e do equipamento até ao limite de Euro 5000, bem como todos os actos inerentes ao processo de aquisição;
i) Autorizar a realização de despesas com bens do imobilizado até ao limite de Euro 2500;
j) Elaborar relatórios trimestrais e anuais e submetê-los à apreciação do conselho de administração;
l) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e do pagamento das despesas do hospital;
m) Dar balanço mensal à tesouraria.
A presente delegação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados;
3 - No enfermeiro-director, enfermeiro Egídio Manuel Patrão Cruz dos Reis:
a) Autorizar as comissões gratuitas de serviço do pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica;
b) Autorizar as alterações ao plano de férias do pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica, desde que as mesmas se encontrem devidamente informadas pelos responsáveis de serviço;
c) Autorizar dispensas do pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica, quando devidamente informadas pelos responsáveis do serviço, e desde que tal não comprometa o normal funcionamento dos serviços;
d) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido a pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica;
e) Homologar as classificações de serviço do pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica, quando não intervenha como avaliador.
A presente delegação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.
26 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Pereira Martins.